domingo, 27 de março de 2022

Gleisi responde Bolsonaro: 'eleição será do bem contra o mal, que você representa'

 “ Você é o mal, o câncer do Brasil”, completou a presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann

(Foto: ABr)

247 - A presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, alfinetou Jair Bolsonaro (PL), que falou que as eleições deste ano serão entre “o bem e o mal”. “É sim, a luta do bem contra o mal, o mal que você representa”, disse a petista.

“O mal do ódio, da violência, da tortura que você defende, da fome que voltou, da carestia para o povo, da falta de emprego, da destruição do Estado, da vergonha internacional. Você é o mal, o câncer do Brasil”, completou.



Censura a artistas do Lollapalooza remete aos tempos da ditadura, afirma PT

 Em nota, partido denuncia que a ação que motivou a decisão do TSE foi movida por representantes de um governo que repudia o debate, os artistas e a própria democracia

Gleisi Hoffmann (Foto: Reprodução)


247 - O PT repudiou, em nota, a ação apresentada pelo PL, partido de Jair Bolsonaro, e a decisão do ministro Raul Araujo, do TSE, que proibiu manifestações políticas de artistas durante o Lollapalooza. O ato “remete aos tempos da ditadura”, afirmou o partido.

O Tribunal não conseguiu contato com as empresas alvo da decisão, no entanto, e com isso a decisão se tornou inócua, ao menos para esta edição do festival de música, que se encerra neste domingo (27) em São Paulo.

A legenda lembra ainda que “a ação que motivou a decisão liminar foi movida por representantes de um governo que manifestamente repudia o debate, os artistas, a própria democracia”. Leia a íntegra da nota:

Censura a artistas do Lollapalooza remete aos tempos da ditadura

 O Partido dos Trabalhadores repudia e recebe com extrema preocupação a decisão liminar de ministro do TSE sobre manifestações de artistas no Festival Lollapalooza, neste final de semana.

A decisão liminar remete aos tempos sombrios da censura prévia, que se abatia sobre artistas e todos que se manifestavam pela democracia em nosso país.

A luta pela democracia e liberdade de expressão custou o sacrifício e até a vida de brasileiros e brasileiras. E não teria sido vitoriosa sem a coragem de quem se manifestou contra o arbítrio, de quem expressou suas posições nos palcos ou nas ruas.

A ação que motivou a decisão liminar foi movida por representantes de um governo que manifestamente repudia o debate, os artistas, a própria democracia.

Não há e nunca houve qualquer relação entre o PT e os organizadores do festival. Mas temos um compromisso originário com a liberdade de expressão, que não pode ser tolhida, esteja ou não o país em ano de eleições presidenciais.

O PT está avaliando as medidas jurídicas cabíveis para restabelecer a liberdade de expressão, confiando que a Justiça corrigirá este grave erro. E somos solidários aos artistas atingidos pela decisão liminar.

Ninguém vai calar a voz do povo, ninguém vai amordaçar a democracia.

Gleisi Hoffmann, Presidenta Nacional do PT
Paulo Teixeira, Secretário-Geral do PT
Marcio Tavares, Secretário Nacional de Cultura
Janaína Oliveira, Secretária Nacional LGBT

TSE não consegue intimar Lollapalooza e proibição de manifestação política no evento fica inócua

 A advogada representante do PL, que entrou com a ação, errou o e-mail e o CNPJ do Lollapalooza e o tribunal intimou uma empresa inapta desde 2018

Fresno grita 'fora Bolsonaro' no Lollapalooza (Foto: Reprodução)


247 - O Tribunal Superior Eleitoral não conseguiu contato com as empresas alvo da decisão do ministro Raul Araujo, que proíbe manifestações políticas durante o Lollapalooza. Com isso, a decisão se torna inócua para esta edição do festival, que se encerra neste domingo (27) em São Paulo

A advogada representante do PL, partido de Jair Bolsonaro, que entrou com a ação, errou o e-mail e o CNPJ do Lollapalooza. Segundo os documentos do despacho (veja abaixo), o TSE intimou uma empresa inapta desde 2018 em decorrência do erro

O pedido do PL foi atendido monocraticamente por Raul Araujo neste final de semana. O mesmo ministro já negou, em decisão anterior, a retirada de outdoors favoráveis a Bolsonaro.

Nos registros do site do TSE, Daniel Vasconcelos Borges Netto, da Coordenadoria de Processamento, informa que uma das empresas não informou endereço de correspondência o e-mail informado era inexistente. Já a razão social do Lollapalooza só informou endereço de correspondência, o que seria de inútil utilização, uma vez que o festival acaba neste domingo.

A cantora Anitta repudiou a decisão do TSE em vídeo. E já neste domingo, após a decisão, a banda Fresno desafiou o tribunal e gritou “fora, Bolsonaro” no palco e exibiu a frase nos telões do show.


Confira abaixo o documento assinado pela oficial de Justiça e o bilhete escrito à mão pela advogada:

oficial-justica-lollapalooza

 

advogada-lollapalooza


 

Confira a íntegra da decisão do TSE:






Ministro Raul Araújo, que decidiu censurar manifestações no Lollapalooza, foi homenageado por Bolsonaro em 2021

 Integrante do TSE foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de grande-oficial, em junho do ano passado

Raul Araujo, ministro do STJ (Foto: José Alberto/STJ)


247 - O ministro Raul Araújo, que decidiu monocraticamente neste final de semana proibir manifestações políticas contra Jair Bolsonaro durante o festival de música Lollapalooza, foi homenageado pelo presidente em junho do ano passado, quando ainda não integrava o Tribunal Superior Eleitoral. O ministro representa o Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Corte Eleitoral desde 1º de setembro de 2021.

Bolsonaro, na qualidade de grão-mestre da Ordem do Mérito, agraciou os ministros do STJ Raul Araújo e Ribeiro Dantas com a medalha da Ordem do Mérito da Defesa, no grau de grande-oficial. Entre as 74 personalidades civis e militares homenageadas, estavam a primeira-dama Michelle Bolsonaro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; o ministro da Justiça na ocasião, Anderson Torres; da Educação, Milton Ribeiro, e da Saúde, Marcelo Queiroga.

Relevantes serviç​os prestados

A medalha da Ordem do Mérito da Defesa foi criada por meio do Decreto​​ 4.263/2002. Desde então, a cada ano, personalidades, organizações militares e instituições civis nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério da Defesa ou às Forças Armadas do Brasil são homenageadas com a comenda, segundo o site do STJ.

A Ordem do Mérito da Defesa tem cinco graus: grã-cruz, grande-oficial, comendador, oficial e cavaleiro. O presidente da República é o grão-mestre da Ordem, e o ministro da Defesa é o chanceler.


Anitta critica decisão do TSE de censurar manifestações políticas no Lollapalooza

 A cantora Anitta denunciou a decisão do TSE de censurar manifestações políticas no Lollapalooza, impondo multa de R$ 50 mil a quem desrespeitar a decisão

Anitta (Foto: Reprodução)


247 - A cantora Anitta, que vem criticando o governo Jair Bolsonaro (PL), denunciou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de censurar manifestações políticas no Lollapalooza, impondo multa de R$ 50 mil a quem desrespeitar a decisão.

“50 mil? Poxa... menos uma bolsa.  FORA BOLSONAROOOOO. Essa lei vale fora do país? Pq meus festivais são só internacionais”, escreveu no Twitter.

Em um vídeo, ela chamou a decisão de "censura". "Não existe isso de proibir um artista de expressar publicamente a infelicidade dele perante ao governo atual. Isso é censura", declarou.




Ministro que censurou o Lollapalooza negou retirada de outdoors pró-Bolsonaro

 O ministro Raul Araújo, do TSE, negou uma liminar pedida pelo PT para a retirada de outdoors que faziam campanha do governo federal no Mato Grosso

(Foto: Divulgação)


247 - O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aceitou o pedido feito pelo partido de Jair Bolsonaro, o PL, para que sejam proibidas manifestações políticas durante o Lollapalooza, negou esse ano uma liminar pedida pelo PT para a retirada de outdoors que faziam campanha do governo federal no Mato Grosso.

Ele deu continuidade à representação por suposta campanha antecipada contra Bolsonaro, a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso e Região (Copper), o ministro da Cidadania, João Inácio Ribeiro Roma Neto, e a Outmix Locações e Treinamentos Ltda.



Demonstrando a farsa do impeachment, tribunal extingue ação contra Dilma Rousseff sobre pedaladas fiscais

 “Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que foi apenas uma ação parlamentar contra uma presidente eleita pelo povo do poder”, disse o advogado Ricardo Lodi Ribeiro

Dilma Rousseff (Foto: Ricardo Stuckert)


247 - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) extinguiu uma ação contra Dilma Rousseff que solicitava que a ex-presidenta golpeada fosse condenada a ressarcir a União por supostos danos financeiros causados pelas pedaladas fiscais.

Nesta semana, a 7ª Turma Especializada da Corte decidiu, por unanimidade, extinguir o processo, que foi para a segunda instância após ser julgado procedente pela primeira instância, na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Segundo os desembargadores do TRF-2, a ação popular não demonstrou que as chamadas pedaladas fiscais causaram prejuízo ao erário público.

“Conseguimos demonstrar que a ex-presidente Dilma não causou qualquer lesão aos cofres públicos. Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment, que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder”, disse à coluna de Bela Megale, no jornal O Globo, o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que defendeu a petista.


Jânio de Freitas aponta 'comprometimento de Michelle Bolsonaro com pastores mafiosos'

 Ele cita o comprometido da primeira-dama “como protetora do ministro e dos pastores mafiosos que têm manejado, em proveito próprio, altas verbas da Educação”

Michelle Bolsonaro (Foto: Isac Nóbrega/PR)

Agenda do Poder O colunista da Folha de S. Paulo Jânio de Freitas aponta na edição de hoje a participação ativa e intensa da mulher do presidente da República, Michelle Bolsonaro, no protagonismo que vem sendo dados a pastores evangélicos envolvidos em acusações de corrupção.

Ele cita o comprometido da primeira-dama “como protetora do ministro e dos pastores mafiosos que têm manejado, em proveito próprio, altas verbas da Educação.”

Lembra ainda que “não só Milton Ribeiro se tornou ministro por intermédio de Michelle. Bolsonaro não nomeou novos ministros do Supremo, apenas plantou lá dois guarda-costas. Ao menos um deles, por insistência de Michelle: o pastor André Mendonça”.

Leia alguns trechos do artigo de Jânio de Freitas  publicado hoje:

“O braço da máfia agora flagrado no assalto ao cofre da Educação, aberto ‘a pedido especial’ de Bolsonaro como dito pelo próprio ministro Milton Ribeiro, está presente no Planalto e no Alvorada.

“Se o ar cândido de Michelle Bolsonaro é autêntico ou enganoso, ainda não está claro, o que invalida as acusações e as defesas que suscita. Mas aí está, sobrepondo-se às inexplicadas somas recebidas do miliciano Fabrício Queiroz, o seu comprometimento como protetora do ministro e dos pastores mafiosos que têm manejado, em proveito próprio, altas verbas da Educação.

“Não só Milton Ribeiro se tornou ministro por intermédio de Michelle. Bolsonaro não nomeou novos ministros do Supremo, apenas plantou lá dois guarda-costas. Ao menos um deles, por insistência de Michelle: o pastor André Mendonça, que já exibe o seu propósito lá. O outro atendeu a vários interesses, entre os quais consta a bênção de Michelle em troca do compromisso pró-André.

“O agradecimento público deste segundo e sua exuberante comemoração com Michelle selaram, para todos os fins, a busca de anexação até da mais alta instituição de justiça pelo evangelismo de bandidagem.

“Não foi só a Saúde nem é só a Educação. É o governo todo.”

Rogerio Correia: 'vamos ampliar as assinaturas da CPI no MEC'

 “Em uma semana já contabilizamos 73 deputados”, declarou o deputado petista

Deputado federal Rogério Correia (PT-MG) (Foto: Najara Araujo - Câmara dos Deputados)


247 - O deputado federal Rogério Correia (PT) informou no Twitter, neste domingo, 27, que esta semana vai “ampliar as assinaturas da CPI no MEC”, que ele tentar viabilizar diante das denúncias de corrupção contra o ministério, que se tornou um gabinete de propina para pastores evangélicos.

“Em uma semana já contabilizamos 73 deputados. Com mais esta prova do envolvimento direto do Ministro, temos chances”, disse Correia, referindo-se a uma reportagem do jornal O Estado de S.Paulo.


TSE atende pedido do partido de Bolsonaro sobre Pabllo Vittar e proíbe manifestações políticas no Lollapalooza

 PL acionou o tribunal após manifestações da cantora Pabllo Vittar em prol do ex-presidente Lula

(Foto: Reprodução)


247 - O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu ao pedido feito pelo PL , partido de Jair Bolsonaro, para que sejam proibidas as manifestações durante as apresentações do Lollapalooza. A legenda acionou a Corte neste sábado (26), após a cantora Pabllo Vittar levantar, durante o show que fez no evento, uma bandeira com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O TSE entendeu que se trata de propaganda política indevidamente feita durante uma apresentação artística. 

Pelo despacho de Araújo, fica proibida  "a realização ou manifestação eleitoral de propaganda ostensiva e extemporânea em favor do candidato ou partido político por parte dos músicos e grupos musicais que se apresentam no festival", sob pena de multa de R$ 50.000,00 por ato de descumprimento.


Disrupção futebolística: a sociedade anônima de futebol

 "Sem uma estrutura forte, sólida e consolidada, nossos clubes não terão meios de honrar a folha de pagamento"

(Foto: ag.Brasil)


Conjur, por Carlos Henrique Abrão1 - A criação do clube empresa

Desde tempos imemoriais nosso futebol, tanto masculino quanto feminino, clama por uma reorganização, melhor direção das suas atividades, haja vista que, com a pandemia, agudizou-se a crise das finanças e muitos clubes passam por dificuldades, inclusive tiveram que renegociar suas dívidas e reduzir salários de grandes estrelas e craques da bola. 

Foi pensando nisso, e sobretudo na conjuntura adversa que, há quase um ano, entrou em vigor a Lei nº 14.193, de agosto de 2021, recebendo alguns vetos presidenciais, notadamente no que concerne ao regime de recolhimento tributário e a forma de sua metodologia.

Enquanto na Europa os clubes de futebol se formam e desenvolvem seus negócios baseados na estrutura societária, somente agora o legislador acordou para essa realidade, mas a grande questão, e de forma emblemática, consiste em saber se a proposta normativa vingará ou será mera submissão aos investidores locais e estrangeiros para coordenar a direção dos clubes e demais agremiações que revelam grande preocupação com o saneamento das próprias finanças.

Num a vol d'oiseau sobre o escopo do legislador, percebe-se nitidamente o viés de adequar os clubes de futebol e lhes permitir, inclusive, a ferramenta do instituto da recuperação judicial, como já há várias agremiações enfrentando o desiderato do plano e submissão ao regime centralizado de pagamentos, mais recentemente o Figueirense Futebol Clube, ostentando passivo na casa de R$ 100 milhões. 

A impressão que se tem é que, por motivos das mais diversas naturezas, até o momento a adesão foi reduzida e as experiências estão concentradas num laboratório de poucos clubes, além do que o poder diretivo é, sem dúvida alguma, uma das mais dificultosas lutas intestinas a serem solucionadas, colaciono, à guisa de exemplo, o Cruzeiro de Belo Horizonte. 

Com razão, o ingresso de aporte financeiro no clube mineiro, na dicção de SAF (Sociedade Anônima de Futebol), trouxe uma experiência em disputa com o poder diretivo da agremiação e os antigos dirigentes da entidade. 

Desta forma, não temos e raramente adquiriremos as estruturas mundiais do futebol europeu; passamos por um estado de pandemia que gerou dezena de centenas de alterações na vida dos clubes e hoje em dia o aproveitamento dos jogadores se faz por meio dos times de base, já que não revelamos grandes contratações, exceto de treinadores estrangeiros. 

2 - Formação e constituição societária

O regramento permite adaptação do clube na modalidade de sociedade anônima aberta mediante a transformação, por meio de cisão, por iniciativa de pessoa física ou jurídica ou de fundo de investimento, não lhe retirando o direito de participação em jogos internacionais e todos os demais eventos.

Boa ideia teve o legislador de formatar uma espécie de clube de futebol que rendesse, minimamente, o lucro esperado para custear as despesas e ter forças para competir no cenário local e mais de perto com os clubes estrangeiros, porém temos um conjunto de regras a ser seguido e a capilaridade pede, antes de mais nada, uma governança corporativa, com transparência a nível de boa gestão e administração plúrima. 

A sequência permite destacar que a forma de transformação da agremiação em sociedade anônima do futebol será a mais comum e peculiar, já que a cisão envolve um conteúdo patrimonial a ser previsto no estatuto do clube e, com isso, dezenas de problemas virão a ser discutidos no âmbito da realidade econômico-financeira daquela agremiação. 

No entanto, a presença de players financeiros é sempre uma atração na atenção da mudança da regra do jogo, haja vista startups, fintechs e mesmo fundos, que estão interessados em levar sua marca para fora dos investimentos, com a respectiva clientela, e manter um retorno consonante a previsão do planejamento realizado.

Em tempos de crise, e num cenário abalado pela guerra do leste europeu, dezenas de jogadores regressaram ao Brasil e necessitam voltar ao campo para ter um rendimento à altura daquilo que precisam; sem uma estrutura forte, sólida e consolidada, nossos clubes não terão meios de honrar a folha de pagamento, além do endividamento com a seguridade social, fundo de garantia, na esfera fiscal e, também, de ordem tributária. 

Aparada a primeira aresta da lei em vigor, a sujeição à lei de sociedade anônima ainda permitirá aporte por meio de lançamento escritural de debêntures ou ações negociadas no mercado primário e secundário, tudo terá um preço na medida em que aquela entidade será destinada a angariar o lucro e aumentá-lo gradativa e permanentemente. 

Trata-se de uma constituição ou de uma transformação sem volta, explica-se mais e melhor o raciocínio: uma vez existente a sociedade anônima de futebol com registro na junta comercial, daí surgirão todas as consequências de compor o conselho de administração, aquele fiscal, e ter um CEO que presida a agremiação com pulso firme e ouça todo o leque de interessados, fornecedores, clientela, associados, além daqueles que procuram cooperar e colaborar na dinâmica do clube empresa. 

Problema interessante poderá advir da não transferência da arena e do centro de treinamento para o clube empresa, o que seria um ponto fora da curva, já que terá por consequência arrendar, ou obter por meio de um contrato, a exploração do local, se lhe convier. 

Muitas arenas construídas no período de ufanismo da copa do mundo ainda não foram integralmente quitadas, e isso é um grande retrocesso na vida da agremiação, mais ainda se transferir o débito para a sociedade anônima a ser constituída. 

3 - Governança corporativa da sociedade

Visando evitar concentração e procedimentos de natureza societária, o legislador limitou o poder de controle a ser exercido, de modo a impedir qualquer participação ou posição majoritária em outra agremiação. 

Separa-se o joio do trigo e se vislumbra uma concorrência bastante interessante e de alto grau de competitividade quando o detentor do clube que exerce o controle está legalmente impossibilitado de desempenhar igual função ou participar de semelhante agremiação desportiva. 

O acionista detentor de 10% ou mais do capital votante, ainda que não detenha o controle, se eventualmente participar de outra sociedade anônima do futebol, também não poderá exercer o direito de voto nem de voz na companhia nas respectivas assembleias gerais a serem realizadas, menos ainda terá cargo de administração ou indicação de pessoa de sua confiança, vedação essa que busca diluir a participação e minorar o abuso do poder de controle. 

Colima-se com isso dar maior governança corporativa, com transparência e clareza de propósito, sem que exista um controlador totalmente dominante ou por meio de um fundo de investimento que passe a ser majoritário e influencie as decisões com efeitos colaterais. 

Regulamentados foram os conselhos de administração e fiscal, respectivamente, e para se inibir o conflito de interesses, uma série de restrições foi colocada no módulo de indicação, de tal sorte que não poderá ter função alguma na agremiação, ser atleta profissional contratado, treinador em atividade, ou até mesmo árbitro de futebol. 

Com isso, busca-se minimizar impasse e a intenção é o distanciamento de situações conflituosas no exercício do cargo para o qual fora indicado ou nomeado. 

A remuneração do membro do conselho de administração não poderá ser cumulativa com qualquer outro cargo exercido na sociedade original enquanto permanecer na companhia, dinamizando a exclusividade e impondo regras severas de controle até para confiança dos acionistas. 

Há, também, vedação para o conselho fiscal e diretoria no intuito de coarctar dupla função dentro da agremiação e ressaltar a finalidade da sociedade anônima no propósito do seu objeto social para a qual foi criada, transformada ou cindida. 

Bastante interessante, ainda, verificar que a participação igual ou superior a 5% da sociedade implica no dever de informação dos dados completos de contato da pessoa natural, sob pena de suspensão de direitos políticos e retenção dos dividendos, medida amarga que poderá resultar em consequências desagradáveis. 

Vantajoso permitir a publicação de todos os atos societários e o próprio balanço de forma eletrônica quando a receita for igual ou superior a 78 milhões de reais por ano, cujos informes permanecerão no site eletrônico pelo prazo de dez anos. 

Cataloga-se, assim, uma nova forma de construção da sociedade anônima de futebol, para que seus administradores e gestores cumpram seus deveres e obrigações conforme os estatutos, a lei do rito, sem esquecer o acesso por meio da Bolsa de Valores, contemplando rigorosa fiscalização a cargo da Comissão de Valores Mobiliários. 

O arquétipo legal revela uma estrutura dentro do nível de pujança de grandes clubes Brasil afora e cria princípios muito transparentes ao estabelecer governança, dentro do dever de informar e participar indistintamente o quadro geral evolutivo da sociedade anônima de futebol. 

4 - Da sucessão obrigacional

Ao ser formatada a sociedade anônima do futebol, as obrigações componentes do passivo do clube não se transmitem, ato contínuo, para a empresa. A exceção ficou delineada dentro do princípio da identidade do objeto social, e com escala de pagamento para os respectivos credores tal qual estabelecido no diploma legal. 

Frise-se que o passivo trabalhista não está vinculado à formação da sociedade anônima e será pago de forma parelha ao débito tributário, por meio das receitas próprias e da arrecadação e conforme o espírito associativo, por força da remuneração da participação societária. 

Em linhas gerais, a criação do modelo de sociedade anônima aberta veio ao encontro de dificuldades cotidianas de clubes de futebol, tanto masculinos quanto femininos, a fim de que tenham uma infraestrutura adequada, compatível com as despesas e gradual aumento das receitas. 

Meticuloso o legislador no ponto de contemplar mecanismos de pagamento da dívida, por meio de seu alongamento e conforme as receitas auferidas pela sociedade anônima, sem deixar dúvida no sentido da não sucessão obrigacional com o passivo macro dos clubes de futebol. 

Pensando no projetado espelho de dissociar o clube da sociedade anônima, inclusive no tocante à arena e centro de treinamentos, viu-se a enorme possibilidade de uma reforma do estatuto e consagração de sinergia entre o novo poder diretivo em respeito da manutenção da agremiação. 

O tempo demonstra que algumas entidades de futebol começam a requerer a recuperação judicial, mesmo antes da transformação em sociedade anônima, e a dúvida que se estabelece não é apenas de direito intertemporal, mas de saber se o requisito da constituição em anônima se torna imprescindível para efeito de preenchimento dos requisitos de forma e de fundo do ajuizamento do pedido. 

Os próprios atletas, comissão técnica e funcionários da agremiação desportiva fazem parte do elenco dos credores trabalhistas para fins de haver um redutor na liquidação da obrigação não suscetível de colocar em risco as finanças da entidade de esporte. 

Com a pandemia e a completa paralisação de jogos em todo o país, muitos clubes reduziram a folha, mandaram jogadores e demais atletas embora e revisaram todos os critérios para ter condições de continuar suas atividades ao longo do período crítico, assim compreendido como a falta de direito de arena, uma vez que as responsáveis pelas transmissões cessaram completamente por falta de jogos e de patrocínio. 

Os clubes que hoje já se apresentam nos moldes de verdadeiras empresas não terão maiores empecilhos, uma vez que um grande patrocinador confere sua marca e responsabilidade nos ajustes, contratações e folha de pagamento, além da percepção de vantagens como locação da arena e do direito incorpóreo; no entanto, é plausível afirmarmos que o tempo será a condicionante indispensável na concretude da assertiva do diploma legal. 

5 - Do regime centralizado das execuções

Um regime que seria muito adequado à reorganização societária foi colimado pelo legislador ao permitir um regime único de centralização das execuções e um prazo de seis anos voltado para o adimplemento da obrigação. 

Mas não é só. 

Com isso se estabelece o arcabouço do juízo único universal, essencial para dirimir o conflito e sanar dúvidas, alimentando a perspectiva de um banco de dados no propósito de credores alinhados na dimensão do quadro geral esboçado. 

Com razão, o regime centralizado visa reduzir o número de constrições envolvendo as bilheterias e demais dependências do clube de futebol, alinhando-se poderosa ferramenta para reorganizar o passivo e dimensionar, conforme cláusulas e condições específicas, o andamento da liquidação das obrigações, por meio da novação. 

Haverá um prazo de até 60 dias para que a devedora apresente um plano de pagamento aos credores que se habilitaram, ou fizeram parte da relação elencada pelo clube, mas para tanto a entidade necessitará atender requisitos, dentre os quais balanço patrimonial, demonstrações contábeis do último triênio, obrigações consolidadas e auditadas, fluxo de caixa e sua projeção para os próximos três anos, termos de compromisso de controle orçamentário. 

Tudo terá sua devida publicidade e será oportunizado e divulgado no site da entidade, facilitando, com isso, o acesso à lista de credores e a respectiva ordem para que possam apresentar eventual impugnação, ou mesmo questionar o valor declinado na relação. 

Na tipologia estratificada são preferencialistas os credores idosos, portadores de doenças graves, natureza salarial inferior a 60 salários mínimos, gestantes, vítimas da infortunística e os credores que concederem deságio de pelo menos 30%. 

Pauta-se o princípio pela livre negociação entre as partes interessadas, podendo o credor convolar o valor da obrigação em participação na agremiação societária, ou mediante títulos a serem emitidos com previsão legal. 

A cessão de crédito trabalhista está prevista com ciência e anuência à devedora, e atualmente há no Parlamento projeto para regulamentar a respectiva operação com eficácia plena, sem limitação, até porque o próprio fundo de investimento que opera no clube poderá ser o primeiro interessado a liquidar o passivo da empresa. 

No patamar estabelecido, e segundo sua lógica, não mais será permitido qualquer tipo de constrição ou penhora, mesmo bloqueio patrimonial, principalmente de valores ou receitas presentes, ou a serem compostas no futuro, o que guarnece a agremiação de maior liquidez e menor intranquilidade para o exercício da sua atividade. 

Temperou o legislador o passado com o presente para alargar o futuro da empresa de futebol, sempre com o intuito de gerar um regime único centralizado de pagamento, sob supervisão e fiscalização direta da autoridade, que terá em mãos todos os elementos indispensáveis ao cumprimento daquilo pactuado no regime do plano de liquidação das obrigações da entidade. 

6 - Recuperação empresarial

As entidades que passam a funcionar sob a rubrica de empresa, sob a égide de sociedade anônima, terão direito ao enquadramento na Lei 11.101/05 para fins de recuperação judicial ou extrajudicial, e no ponto tratado, vários clubes já propuseram pedidos de reorganização, e a primeira visão do assunto está a demonstrar que o Judiciário tem aceito, com alguma folga, a realidade que foi completamente dilacerada pela pandemia e crise internacional, as quais alastram seus efeitos pelo Brasil. 

Ao ser requerida a recuperação, os contratos serão preservados, e o mais importante é a possibilidade de transferência para a entidade empresarial, no caso a sociedade anônima de futebol. 

Notadamente a previsão está delimitada, mas resta saber se o atleta poderá vetar a mudança do seu empregador naquela oportunidade, ou se a conveniência e oportunidade de prosseguir no intuito de resguardar de qualquer solução continuidade contratual. 

O princípio da boa-fé deverá ser demonstrado no momento do pedido de recuperação com a relação de credores e o soerguimento por meio do plano com a respectiva subordinação e aprovação pela assembleia geral. 

As sociedades anônimas que ingressarem com pedido de recuperação farão constar do registro perante as juntas comerciais para conhecimento e ciência de terceiros, o que não inibe a continuidade dos negócios e a preservação dos contratos.

Resta saber, na prática, quais receitas poderão ser incluídas no plano para pagamento dos credores e sua respectiva liquidez, ou se, alternativamente, a empresa controladora, eventual fundo de investimento poderá fazer aporte e se tornar credor da própria companhia para a qual deu alento à sua criação.

Muitas agremiações desportivas, em vários estados do Brasil, formularam pedidos de recuperação e isso demonstra, ao menos, pela breve vigência do diploma legal, o salvamento dos clubes de futebol, que passa, inexoravelmente, por uma reorganização societária e parcelamento das suas dívidas, dentro do binômio receitas e despesas.

7 - Síntese legal geral

A formatação de um diploma normativo criador de sociedades anônimas futebol é ainda uma incógnita para que seja alcançado e adotado sem qualquer ressalva, na medida em que a disputa entre o novo e o antigo será sem tréguas, pois que a mentalidade dos dirigentes continuará imperturbável e não suscetível de reviravolta.

Não se pode primar, por tal ângulo, que a finalidade exclusiva da Lei 14.193/21, aprovada com vetos, fora de permitir o requerimento de recuperação judicial e distinguir as dívidas do passado com aquelas do presente e, com isso, gerar caixa à altura do grau de endividamento.

Muito pelo contrário, o espírito primacial do legislador foi na direção de se criar uma cultura empresarial e um modelo disruptivo futebolístico, livre das mãos e do domínio de grupos acastelados, anos a fio, na consolidação de suas próprias mazelas, e atribuir um profissionalismo que possa aglutinar valores e levar o Brasil novamente ao cenário internacional do esporte que mais tem o aplauso da população.

 Após décadas fora da disputa de um título mundial e premidos pela supremacia Europeia, cujos clubes têm valores vultosos e patrimônios incalculáveis, chegou o momento dos clubes de futebol brasileiros, masculinos e femininos, saírem da estreiteza do comando imprimido sem valores de governança e transparência, donde a transformação em sociedades anônimas criará um salto de qualidade e ditará uma musculatura correspondente aos investimentos que o futebol bem jogado está a merecer. 

Inelutavelmente, o modelo permeado deveria servir de diretriz para toda matriz esportiva, vôlei, basquete, tênis, atletismo, a fim de que, definitivamente, construamos uma mentalidade sem a dependência de um patrocinador, mas com a vontade de participar das competições, subir ao pódio e ganhar medalhas, elevando o nome do Brasil nas competições internacionais.

Descontrolado, Deltan posta nova fake news contra Lula e diz que ele quer usar seus Pix em festa de casamento

 Ex-procurador acusa ex-presidente de querer tirar dinheiro “das crianças com câncer e portadoras de autismo”

Deltan Dallagnol em vídeo (Foto: Reprodução/Instagram)

247 - Descontrolado após condenação do STJ que determina pagamento de indenização ao ex-presidente Lula pelo PowerPoint apresentado à imprensa em 2016, o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol tem divulgado mentiras contra Lula nas redes sociais.

Em um vídeo postado no início da noite deste sábado (26), Deltan faz expressões faciais de desespero para dizer, de forma enganosa, que Lula quer aumentar sua indenização para usar o dinheiro em sua festa de casamento.

Deltan também mente ao dizer que Lula quer tirar o dinheiro “das crianças com câncer e portadoras de autismo”, pois segundo ele, os R$ 500 mil arrecadados por ele em uma vaquinha junto a apoiadores teriam esse destino.

O ex-coordenador da força-tarefa diz no vídeo que a arrecadação chegou em sua conta por meio de “mais de 12 mil pix”. Ao final do vídeo, o pré-candidato a deputado federal pelo Paraná diz aos apoiadores que, se juntos conseguiram fazer a vaquinha, podem “fazer muito mais”.

Mais cedo, Deltan Dallagnol divulgou outra fake news e a atribuiu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal - a de que o magistrado queria proibir o pix no Brasil após ele ter feito as arrecadações. Em seguida, disse ser “brincadeira”.

Em discurso neste sábado (26) no Festival Vermelho, evento realizado em Niterói (RJ) para celebrar os 100 anos do PCdoB (Partido Comunista do Brasil), Lula jogou suspeitas sobre a vaquinha de Deltan: “quem sabe é uma coleta falsa, do dinheiro que ele tentou roubar da Petrobrás”.