Franklin de Freitas
O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, anulou nesta terça (6) o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-procurador e deputado federal eleito Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao pagamento de dívidas por despesas da Operação Lava Jato. Ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o TCU, Dallagnol deveria ressarcir os cofres públicos em R$ 2,8 milhões por gastos do Ministério Público Federal (MPF) em passagens e diárias na época em que chefiava a força-tarefa. No entanto, Pansini afirmou que o ex-procurador não poderia responder pelos gastos do órgão.
“A TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada ‘Operação Lava Jato'”, escreveu o magistrado.
“Também convém lembrar que a concepção do modelo de funcionamento de uma força-tarefa, sobretudo a forma como as despesas serão pagas, foge das atribuições de um Procurador da República de primeira instância”, acrescentou.
O ex-procurador foi eleito deputado federal nas últimas eleições.
Fonte: Bem Paraná
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