Ministro do Supremo ainda promete punição a autoridades que estiverem se omitindo diante de crimes contra o Estado Democrático de Direito
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou no despacho que a decisão que suspendeu o porte de armas de fogo por CACs (Colecionadores, atiradores e caçadores) desta quarta-feira (28) até o dia 2 de janeiro - dia seguinte à posse do presidente diplomado, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - no Distrito Federal se deve a "crescente radicalização de de cidadão brasileiros inconformados com o resultado das urnas” e a possibilidade de "execução de atos que podem ser considerados terroristas”.
Em um outro trecho da decisão, o ministro do STF ressalta, ainda, que as autoridades públicas que estiverem sendo coniventes com crimes contra o Estado Democrático de Direito serão enquadradas por agirem com “omissão ou conivência" diante, por exemplo, dos acampamentos e manifestações golpistas realizadas em frente aos quartéis.
"Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, diz um trecho da decisão do magistrado, segudo o jornal O Globo.
Ainda segundo a decisão de Moraes, a suspensão temporária do porte de armas "não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos da Lei”.
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