Através do Decreto Municipal nº 972/2022, assinado nesta segunda-feira pelo prefeito Júnior da Femac, a Prefeitura de Apucarana regulamentou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que deverá ser seguido pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e autarquias ao longo do próximo ano.
São 19 datas, sendo nove feriados da alçada federal e três da alçada municipal, além de sete pontos facultativos. A regulamentação antecipada, argumenta o prefeito Júnior da Femac, proporciona programação, planejamento e a organização dos serviços públicos e administrativos. “Importante salientar que tanto nos feriados, quanto nos pontos facultativos, através do funcionalismo, a administração municipal irá garantir o funcionamento dos serviços essenciais à população”, assinala o prefeito.
Segundo o decreto, os feriados nacionais previstos em 2023 são: 1º de janeiro (domingo) – Confraternização Universal; 07 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo; 21 de abril (sexta-feira) – Tiradentes; 1º de maio (segunda-feira) – Dia do Trabalho; 07 de setembro (quinta-feira) – Dia da Independência do Brasil; 12 de outubro (quinta-feira) – Nossa Senhora Aparecida; 02 de novembro (quinta-feira) – Finados; 15 de novembro (quarta-feira) – Proclamação da República; 25 de dezembro (segunda-feira) – Natal.
Já os feriados municipais em 2023 são os seguintes: 28 de janeiro (sábado) – aniversário da cidade; 11 de fevereiro (sábado) – Padroeira da cidade; 08 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi.
Os pontos facultativos, por sua vez, que são recessos administrativos concedidos em dias úteis que antecedem ou sucedem feriados previstos no calendário oficial, foram fixados nas datas de 20 e 21 de fevereiro (segunda e terça-feira) – Carnaval; 22 de fevereiro até as 12 horas (quarta-feira de Cinzas); 09 de junho (sexta-feira); 08 de setembro (sexta-feira); 13 de outubro (sexta-feira); 28 de outubro (sábado) – Dia do Servidor Público; 03 de novembro (sexta-feira).
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