O projeto de lei 493/2022 foi aprovado em 2º e 3º
terceiros turnos e em redação final ao longo de três sessões extraordinárias
realizadas nesta quinta-feira (24).
O
projeto de lei 493/2022, de autoria do Governo do Estado, que transforma a
Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, foi
aprovado em segundo e em terceiros turnos e em redação final. O texto avançou
ao longo de três sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira (24), na
Assembleia Legislativa do Paraná.
Na segunda discussão a matéria recebeu 35 votos favoráveis e 13 contra.
Na mesma votação, foram colocadas em votação cinco emendas de plenário
apresentadas pela Oposição e pelos deputados Goura (PDT) e Homero Marchese
(Republicanos). No entanto, todas elas foram rejeitas depois de receberem 38
votos contrários e apenas 12 a favor. O projeto acabou avançando apenas com uma
emenda da Comissão de Constituição e Justiça que promove “um ajuste pontual na
cláusula de vigência”.
Nas duas votações seguintes, o projeto do Governo recebeu 38 votos a
favor e 13 contrários em terceiro turno, e 37 favoráveis e 12 contra na redação
final. Com isso, a matéria agora segue para sanção, ou veto, do Poder
Executivo.
O projeto afirma que nenhum acionista ou grupo de acionistas, poderá
exercer votos em número superior a 10% da quantidade do total de votos. Segundo
o governo, “a condição caracteriza uma corporação na medida em que o controle é
pulverizado em milhares, dezenas ou centenas de milhares de acionistas, o que
se apresenta, inclusive como uma medida de proteção ao Estado do Paraná, uma
vez que impede a figura do acionista controlador ou do bloco de controle”.
Ainda segundo a justificativa da proposta, o Estado do Paraná vai manter
uma participação acionária relevante na Copel, onde será criada uma ação de
classe especial com poder de veto de exclusividade do Governo. Com isso,
argumenta-se, há a garantia da realização dos investimentos para manutenção e
ampliação da qualidade dos serviços de distribuição de energia elétrica.
ICMS
Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 494/2022, alterando
dispositivos da Lei n° 11.580/1996, que dispõe sobre o ICMS, foi aprovado em
primeiro turno na primeira sessão do dia. Já na segunda extraordinária, o texto
recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ.
A proposição, de acordo com o Governo, “insere modificações impositivas
da Lei Complementar Federal 194/2022, que alterou a Lei Federal 5.172/ 1996, e
a Lei Complementar Federal 87/1996, para considerar bens e serviços essenciais
os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao
transporte coletivo, bem como os efeitos da Emenda Constitucional nº 123, de 14
de julho de 2022, que estabeleceu diferencial de competitividade para os
biocombustíveis destinados ao consumo final”.
O texto original modifica a alíquota modal do ICMS de 18% para dezenove
por cento 19%, e eleva a alíquota dos produtos classificados no código NCM
22.02 (águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou
aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e
isotônicos) de 18% para vinte e cinco por cento 25%.
No entanto, o presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSD), afirmou
em plenário que mediou diálogo entre representantes das indústrias de bebidas
do estado com o Governo do Estado para que haja um acordo entre as partes em
relação ao valor da alíquota. “Liguei para o governador para que ele colocasse
os fabricantes de bebidas e refrigerantes em contato com a Secretaria da
Fazenda. O secretário recebeu o segmento e construíram um entendimento”,
explicou o chefe do Poder Legislativo.
Reforma administrativa
Passou em primeiro turno de votação o projeto de lei 497/2022, que
promove a reorganização da estrutura administrativa do Estado para a gestão de
2023-2026. A matéria avançou após receber 39 votos a favor e nove contrários.
O texto propõe a criação de nove secretarias, desmembradas a partir da
estrutura atual, e de cargos equivalentes para o gerenciamento das novas
políticas públicas. As novas secretarias, de acordo com a matéria, serão
Justiça e Cidadania; Ação Social e Família; Mulher e Igualdade Racial; Cultura;
Esporte; Turismo; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Indústria, Comércio e
Serviços; Trabalho, Qualificação e Renda; e Inovação, Modernização e
Transformação Digital.
Também haverá mudanças de nomenclatura em algumas já existentes, dando
origem às secretarias de Comunicação (ex-Comunicação Social e Cultura);
Planejamento (ex-Planejamento e Projetos Estruturantes); Educação (ex-Educação
e Esporte); Cidades (ex-Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas); e
Desenvolvimento Sustentável (ex-Desenvolvimento Sustentável e Turismo).
Serão extintas três autarquias: Paraná Turismo, Paraná Edificações e
Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). O texto diz que a primeira será
incorporada por um Serviço Social Autônomo, a segunda pela Secretaria das
Cidades e a terceira pela Secretaria de Comunicação Social e o Serviço Social
Autônomo E-Paraná.
O objetivo, segundo o Governo, é melhorar o atendimento ao cidadão e a
eficiência da máquina pública.
Ativos
Ainda nas sessões desta quinta-feira, foi aprovado em redação final o
projeto de lei 446/2022, do Poder Executivo, alterando a Lei n°20.743/2021, que
institui o Programa de Recuperação de Ativos e Créditos, oriundos das operações
de titularidade do Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de
Desenvolvimento do Estado do Estado; e a Lei n° 17.732, de 28 de outubro de
2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações
de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de
privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.
O texto “visa conferir melhor organicidade e racionalidade ao Programa
de Recuperação dos Ativos e Crédito, oriundos das operações de titularidade do
Estado do Paraná, resultantes da liquidação do Banco de Desenvolvimento do
Estado Paraná, previsto na lei nº 20.743, de 2021”. A proposição também visa
reforçar a liquidez e exequibilidade das dívidas firmadas perante o BADEP,
ampliando a possibilidade de dação em pagamento para quitação.
Veto
Por fim, os parlamentares derrubaram o veto 12/2022, do Poder Executivo,
ao projeto de lei 150/2022, dos deputados Artagão Junior, Alexandre Curi, ambos
do PSD, e Professor Lemos (PT), que altera a Lei nº 9.320, de 11 de julho de
1990, que cria o Município de Santa Maria do Oeste, desmembrado do Município de
Pitanga e divisas que especifica e a Lei nº 11.176, de 18 de setembro 1995, que
cria o Município de Boa Ventura de São Roque, com as divisas e confrontações
que especifica. O Governo alegava que a proposição era inconstitucional, no
entanto, houve consenso entre os municípios. O veto foi derrubado após receber
41 votos contrários e seis favoráveis.
Fonte: Alep
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