sábado, 26 de novembro de 2022

Lenio Streck: “A democracia não está em crise. A crise é da opinião pública”

 O jurista ainda chamou de “decisão civilizacional” o despacho de Alexandre de Moraes que indeferiu o pedido do PL que questionou o resultado das urnas

Jurista Lenio Streck (Foto: Jacson Miguel Stülp/Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul)


247 - O jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck participou do programa Giro das Onze, da TV 247, e analisou a conjuntura política do Brasil e do mundo.

Questionado se estamos vivendo uma crise das democracias, o jurista discordou e explicou: “Todos falam que a democracia está em crise. Eu diria que a democracia não está em crise. Está em crise as condições de possibilidade pelas quais a democracia se forma. Está em crise a opinião pública, que já não é uma opinião pública porque a democracia sobrevive da esfera pública”.

O professor ainda falou sobre o ambiente da Copa e a referência que o futebol gera para os povo.

“O futebol é o local da democracia. Na sociedade, o direito não funciona. As pessoas não conhecem as regras. No futebol todos conhecem as regras. No futebol eu posso xingar o juiz, influenciar, torcer e posso torcer no sentido de distorcer a própria verdade. Então, o espaço da democracia é o futebol”, disse.

Moraes e o PL 

Lenio chamou de “decisão civilizacional” o despacho do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o pedido do PL para anular o segundo turno das eleições e condenou o partido de Jair Bolsonaro a pagar uma multa de R$ 22 milhões.

“A decisão de Alexandre de Moraes está diante do simbólico que eu chamo de decisão civilizacional. 

Ela simboliza aquilo que o direito tem de ser: prevenção geral”, argumentou.

E acrescenta: “Não tínhamos valores no direito eleitoral do tipo ‘está condenado em tantos honorários ou multa’. Só que até hoje também não tínhamos ações temerárias e de má fé. No momento que tem uma ação temerária e de má fé que quer invalidar 259 mil urnas, a própria parte inaugura um novo modo do tribunal examinar. Portanto, abre-se uma nova jurisprudência dizendo que a partir de agora o sujeito que meter uma ação de má fé vai ser feito um cálculo e vai ter multa”.


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