terça-feira, 11 de outubro de 2022

Lula vence na Justiça e juíza arquiva processo de cobrança indevida de Imposto de Renda

 "Essa é mais uma clara ilegalidade proveniente da Lava Jato que é reconhecida e afastada pelo Judiciário", comenta o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins

Lula participa de reunião com aliados em São Paulo 05/10/2022 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)


Por José Higídio, Conjur - A prova ilícita (e, portanto, nula) não se presta à formação de convencimento, tanto na esfera criminal quanto na tributária, seja na fase administrativa ou judicial.

Assim, a 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP) extinguiu uma execução fiscal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual a Fazenda Nacional cobrava imposto de renda relativo a supostos ganhos no tríplex do Guarujá (SP) e no sítio de Atibaia (SP).

O lançamento tributário era referente à suposta omissão de rendimentos nas reformas dos imóveis em questão. A defesa de Lula argumentou que as cobranças eram irregulares, pois se baseavam em sentenças condenatórias da "lava jato", que foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal no último ano.

A juíza Lesley Gasparini lembrou que o STF tornou nulas não só as decisões proferidas pelo ex-juiz Sergio Moro — considerado suspeito para julgar Lula —, mas também "todo o acervo probatório contido no bojo dos procedimentos criminais vinculados à 13ª Vara Federal de Curitiba".

De acordo com a magistrada, o lançamento tributário se baseou exclusivamente nas provas produzidas e compartilhadas nos processos que tramitaram naquele Juízo.

Ela ainda observou que não havia qualquer menção ao ex-presidente nos recibos, projetos e notas fiscais apresentados. Segundo ela, "à luz das regras preconizadas pelo Direito Civil, a propriedade do citado imóvel não pertence e nunca pertenceu" a Lula. Desta forma, a responsabilidade tributária seria dos "contribuintes efetivamente beneficiados pelas reformas, no caso, os proprietários legais".

A União chegou a apresentar uma reportagem, anterior à "lava jato", que apontava o ex-presidente como dono do tríplex. Mas, para Lesley, não seria possível "conceber a ideia de que uma matéria jornalística isoladamente considerada tenha força suficiente para configurar o ato gerador da obrigação tributária".

Lula foi representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins. "Essa é mais uma clara ilegalidade proveniente da 'lava jato' que é reconhecida e afastada pelo Poder Judiciário", comenta ele.


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