O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) acatou parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarapuava e determinou à empresa Troncos Romancini que cumpra uma série de obrigações para coibir o assédio eleitoral a seus funcionários. A empresa foi denunciada por estabelecer um “comitê de campanha paralelo” em apoio à reeleição do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), ameaçando demitir funcionários que votassem no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo testemunhas, os proprietários e diretores da Troncos Romancini ainda incentivaria os funcionários a denunciarem colegas que fossem eleitores de Lula.
O número de denúncias por assédio eleitoral vem crescendo dia a dia no Paraná. Até agora, 138 empresas/empregadores foram denunciados no Estado – este é o maior número de denúncias na região Sul e o segundo em todo o Brasil. Até agora são 1.284 no País.
De acordo com a investigação, no dia seguinte ao primeiro turno, um dos funcionários que teria votado em Lula teria sido demitido. Dez dias depois, mais dois funcionários também teriam sido desligados da empresa.
Caso não cumpra as determinações, a empresa deverá pagar R$ 50 mil reais por infração verificada, a cada oportunidade em que for constatado o descumprimento. A decisão do TRT foi publicada nesta ontem.
Na decisão, o desembargador do TRT-PR Archimedes Castro Campos Junior, afirma que “a mera manifestação da empresa quanto a sua intenção de cessar as condutas ilícitas não afasta a existência de um perigo de dano concreto à repetição dessa conduta, mostrando-se prudente, em face dos elementos de prova já indicados e gravidade dos fatos, a concessão da tutela inibitória pretendida pelo Ministério Público, inclusive com aplicação de multa para caso de não cumprimento.” Acesse aqui a íntegra da decisão.
Retratação
Pela decisão do TRT, a empresa Troncos Romancini está proibida de oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a seus trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, além de não constrangê-los ou orientá-los em quem votar. Além disso, não pode realizar manifestações político-partidárias ou veicular propagandas de quaisquer candidatos(as) no ambiente de trabalho, ou fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras ferramentas.
A empresa deverá, ainda, publicar uma nota de retratação, em prazo de 24 horas. A divulgação do comunicado deve ser feita em todos os quadros de aviso de todos os estabelecimentos da Troncos Romancini e permanecer afixado até domingo, e nos grupos de mensagens eletrônicas da empresa (Whatsapp e similares) que tenham participação dos trabalhadores.
No mérito da ação, o MPT também pediu o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo e 2 mil reais a cada pessoa que possuía, em setembro de 2022, relação de trabalho com a empresa, por danos individuais. A este valor, pede que sejam acrescidos 2 mil reais aos trabalhadores e às trabalhadoras que foram desligados(as) por motivos discriminatórios, em razão de sua orientação política, entre os meses de setembro e outubro de 2022.
Fonte: Bem Paraná
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