De acordo com o ministro, prefeitos e gestores não podem ser punidos por por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso autorizou nesta terça-feira (18) que prefeituras e empresas ofereçam, voluntariamente e de forma gratuita, o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições. De acordo com o ministro, prefeitos e gestores não podem ser punidos por por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Barroso destacou que a medida tem o objetivo de garantir o direito constitucional de voto. As informações foram publicadas nesta terça pelo portal G1.
"Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", disse.
"Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida", acrescentou.
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