O ministro usou as redes sociais para citar o artigo 323 do Código Eleitoral que tipifica o crime de disseminar fake news e prevê pena de até um ano de prisão
O ministro cita o artigo 323 do Código Eleitoral que tipifica o crime de disseminar a fake news.
"Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa", estabelece a lei.
A publicação vem depois que o Tribunal Superior Eleitoral definiu em sessão aberta ao plenário neste sábado (22) conceder à campanha do ex-presidente Lula (PT) direito de resposta em inserções na TV que eram destinadas à propaganda da campanha à reeleição de Jair Bolsonaro.
Os direitos de resposta dizem respeito a campanha de fake news promovida pelo bolsonarismo com ataques a Lula.
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