"Ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente", diz o ministro do STF Ricardo Lewandowski em um artigo publicado na Folha de S. Paulo
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirma, em um artigo publicado na Folha de S. Paulo, “que a ninguém é lícito apropriar-se da data de nossa Independência com fins político-partidários, muito menos com o propósito de dividir os brasileiros, definitivamente vocacionados para a fraternidade, porquanto ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente". O texto, embora não cite nomes, faz uma referência indireta a Jair Bolsonaro (PL), que tenta utilizar o 7 de Setembro com fins eleitorais e personalistas.
No texto, Lewandowski desta que “não foi o Estado que se emancipou em 1822, mas, sim, a nação brasileira, ainda em formação, é verdade, integrada por portugueses e seus descendentes, negros, mulatos, curibocas e caboclos, em cujo nome o príncipe declarou a Independência, embora sem o dizer explicitamente”.
“Foram precisamente os filhos e as filhas desse povo que empunharam armas e derramaram seu sangue para derrotar as tropas portuguesas aquarteladas em solo brasileiro, revelando heróis e heroínas de extração popular, aos quais se deve a consolidação da Independência, a exemplo de João Francisco de Oliveira, o ‘João das Botas’, e de Maria Quitéria, primeira mulher a assentar praça numa unidade militar”, ressalta o jurista.
“Com inspiração nessas lutas e nos ideais libertários então em voga no mundo, a primeira Constituição imperial assegurou aos cidadãos brasileiros ‘a inviolabilidade dos direitos civis e políticos", generosamente enumerados nos incisos do art. 179’, completa Lewandowski.
“Dessa saga memorável decorre que a ninguém é lícito apropriar-se da data de nossa Independência com fins político-partidários, muito menos com o propósito de dividir os brasileiros, definitivamente vocacionados para a fraternidade, porquanto ela pertence ao povo, não aos governantes eleitos para representá-lo temporariamente, aos quais cabe, tão somente, rememorá-la a cada ano, de forma condigna e respeitosa, para celebrar o triunfo da liberdade sobre a servidão e o despotismo”, finaliza.
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