Ministro Benedito Gonçalves entendeu que a execução de jingles de campanha ao vivo por artistas pode "produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral"
247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou que a campanha do ex-presidente Lula (PT) edite a gravação da chamada "superlive" com artistas e personalidades, realizada na última segunda-feira (26).
O ministro atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que alegou cometimento de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação por parte de Lula.
No entendimento do ministro, a execução de jingles de campanha por artistas presentes no evento, ao vivo, fere o princípio da "isonomia" na disputa eleitoral. “Sem me comprometer de imediato com qualquer das duas vertentes de entendimento, parece-me que, considerando-se a iminência do pleito, mostra-se prudente restringir a exploração, na propaganda eleitoral, dos momentos do ato de 26/09/2022 no Anhembi em que artistas executaram jingles ao vivo. Isso porque, tendo em vista a magnitude da estrutura montada e o ineditismo do tema, os trechos das performances musicais, ainda que não contemplem repertório comercial, podem produzir efeitos anti-isonômicos na disputa eleitoral, que devem ser inibidos".
"Justifica-se, assim, não a retirada integral do vídeo de cobertura do evento, difundido nas redes dos investigados e compartilhadas por terceiros, como pleiteiam os autores, mas sim que o material seja editado para excluir as passagens que neste momento se mostram objeto de controvérsia relevante quanto a sua licitude, à luz dos precedentes do STF e do TSE sobre a matéria", determinou o ministro.
Procurada pelo Brasil 247, a equipe de Lula não quis se manifestar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário