A ministra Maria Claudia Bucchianeri determinou a remoção de publicações que relacionavam Lula a um falso irmão de Adélio Bispo e à falsa promessa de acabar com Uber e iFood
Por José Higídio, no Conjur - A Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral proíbe a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.
Assim, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, concedeu liminares, neste domingo (28/8), para determinar a remoção de publicações que relacionavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um falso irmão de Adélio Bispo e à falsa promessa de acabar com serviços de aplicativo como Uber e iFood caso seja eleito.
A fake news sobre o suposto parente do autor da facada no presidente Jair Bolsonaro (PL) foi reproduzida por diversos perfis das redes sociais Facebook, Kwai, Twitter e Gettr. A magistrada também ordenou que as plataformas forneçam os dados de acesso e registro e o endereço de IP para identificação dos responsáveis pelas contas que publicaram o conteúdo.
Já a distorção sobre os empregos de aplicativos ocorreu em um post no Twitter do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), filho do presidente, e em um texto divulgado no blog de um jornalista.
Ambas as representações foram movidas pela Coligação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir.
Adélio
Os posts, veiculados nas redes desde 2020, mostravam Lula ao lado de um homem e afirmavam tratar-se do irmão de Adélio Bispo. O sujeito da foto, na verdade, era o médico Marcos Heridijanio, que foi candidato a deputado federal pelo PT em 2018.
De acordo com os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a representação, "a disseminação de tal desinformação faz parte de um braço de uma campanha de propagação de fake news que visa violar o processo eleitoral e distorcer a percepção e a opinião do eleitor quanto ao candidato Lula". Eles ressaltaram que o conteúdo já foi desmentido pela mídia e por diversas agências de checagem.
Maria Claudia considerou que o caso era de "claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso".
Aplicativos
As publicações impugnadas alegavam que Lula teria defendido a extinção dos empregos de aplicativos como Uber e iFood. Zanin e Angelo Ferraro, advogados responsáveis pela representação, apontaram que o ex-presidente jamais proferiu tal afirmação.
A ministra do TSE confirmou a tese da defesa. Ela destacou que a fala do candidato foi no sentido de criticar a informalidade e a falta de direitos trabalhistas dos empregados de aplicativos, mas não de proibir ou acabar com tais postos de trabalho. Na verdade, Lula chegou a sugerir mais garantias a essa modalidade de contratação.
"O caso, portanto, é de grave descontextualização discursiva que subverteu e desvirtuou por completo o conteúdo da mensagem divulgada, com aptidão para induzir os eleitores e as eleitoras a erro, em especial os que são vinculados a esse setor, a respeito do real pensamento de determinado candidato sobre assunto de relevante interesse público", assinalou.
Mesmo assim, Maria Claudia negou a remoção de publicações do site O Antagonista e da revista Oeste que citavam as críticas de Lula aos empregos de aplicativos, mas sem lhe atribuir uma promessa de eventual proibição.
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