Em sessão do dia 30/08/2022, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de cinco votos a dois, acatou recurso do Partido dos Trabalhadores em ação cujo objeto eram outdoors com propaganda antecipada a favor do candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, havia julgado improcedente a representação por entender que não havia caráter eleitoreiro nos artefatos publicitários.
O ministro Sérgio Banhos, na sequência, abriu divergência, apontando o evidente caráter eleitoreiro do outdoor por haver a expressão “juntos com Bolsonaro”. Assim, concluiu pelo provimento do recurso no sentido de condenar os responsáveis pela instalação dos outdoors e aplicar a multa prevista na legislação eleitoral.
Foi acompanhado pelos Ministros Ricarod Lewandowski, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell e Cármen Lúcia.
Fonte: DCM
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