segunda-feira, 15 de agosto de 2022

TRE rejeita ação de César Silvestri e mantém apoio do PSDB a Alvaro Dias

César Silvestri Filho (PSDB): ex-prefeito recorreu contra decisão da Federação nacional que anulou sua candidatura ao Senado (Foto: Franklin de Freitas)


 O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) rejeitou hoje ação do ex-prefeito de Guarapuava, César Silvestri Filho (PSDB) contra decisão da federação nacional formada por PSDB e Cidadania, que anulou o lançamento da candidatura dele ao Senado, para apoiar a reeleição do senador Alvaro Dias (Podemos). Os magistrados acataram o argumento da federação nacional de que Silvestri Filho não seria parte legítima no processo.

O ex-prefeito de Guarapuava era cotado inicialmente como candidato do PSDB ao governo. A convenção estadual da federação, porém, acabou decidindo por lançá-lo como candidato ao Senado. Em 4 de agosto, a comissão nacional da federação anulou essa decisão, e optou pelo apoio a Alvaro Dias.

Silvestri recorreu ao TRE para anular essa decisão. Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani concluiu que Silvestri Filho não é parte legítima no processo. Ela apontou ainda que não houve um pedido de anulação da ata da federação estadual que confirmava a decisão da nacional. “Prevalece a vontade da coligação em escolher um candidato”, disse a magistrada.


O advogado de Silvestri Filho, Luiz Fernando Pereira, afirmou que se prevalecesse a decisão da comissão nacional, a convenção estadual perderia o sentido. “Não tem sentido mais fazer convenções. As convenções vão se tornar um nada”, disse.

O advogado da Federação nacional, Paulo Ferraz, rebateu. “A convenção não foi anulada. Tando que os candidatos a deputado federal e estadual foram registrados. É uma questão de não homologação do candidato ao Senado pela Nacional”, alegou. “Silvestri não é parte legítima, porque não faz parte da comissão da federação”, afirmou ele. “Houve a convenção onde se colocou Silvestri como pretenso candidato ao Senado. Houve assinatura de uma ata conjunta firmando a coligação com o Podemos. Não há nessa ata qualquer ressalva”, disse Ferraz, afirmando que se tratava de uma decisão interna da federação.

Fonte: Bem Paraná

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