terça-feira, 16 de agosto de 2022

Operação mira hackers no Paraná e outros três estados por invadir Conecte SUS e outros sites

 

(Foto: Divulgação Polícia Federal)

A Polícia Federal deflagou a operação Dark Cloud e cumpre, nesta terça-feira (16), oito mandados de busca e apreensão contra um grupo criminoso suspeito de invadir sistemas do Ministério da Saúde e de outros órgãos do governo federal, entre eles o Instituto Federal do Paraná (IFPR). Os mandados estão sendo cumpridos nos estados da Paraíba, de Minas Gerais, do Paraná e de Santa Catarina.

As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, após representação efetuada pela Polícia Federal no bojo das investigações. O inquérito policial foi instaurado no dia 10 de dezembro de 2021, quando a Polícia Federal tomou conhecimento de que o ambiente em nuvem do Ministério da Saúde havia sido atacado, ocasião em que os invasores deletaram arquivos, dados e instâncias da pasta atacada. Ressalte-se que o ataque comprometeu, inclusive, o site conectesus.saude.gov.br, responsável pelo Certificado Nacional de Vacinação.


Além dos ataques ao Ministério da Saúde,  o grupo acessou indevidamente o ambiente virtual dos seguintes órgãos: Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia, Instituto Federal do Paraná, Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, Escola Nacional de Administração Pública, Agência Nacional de Transporte Terrestre, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Agência Nacional de Energia Elétrica e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal e Polícia Rodoviária Federal.

A PF apura os crimes de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, corrução de menores, e lavagem de capitais.

Os crimes apurados na investigação são os de organização criminosa, invasão de dispositivo informático, interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento; além do crime de corrupção de menores, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e lavagem de capitais.

Fonte: Bem Paraná

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