Brasil tem agora previsto no Código Penal crimes contra o Estado Democrático de Direito
247 - Em editorial publicado nesta segunda-feira (22), o jornal Estado de S. Paulo lembra que o Congresso Nacional revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (LSN, Lei 7.170/1983) e criou no Código Penal uma seção específica para crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Para o jornal, isto é um alerta para quem ousar pregar o golpismo no 7 de setembro, data em que Jair Bolsonaro (PL) promete fazer grandes comícios pelo país. "O Congresso traçou uma linha nítida. Ações, com emprego de violência ou grave ameaça, para impedir ou restringir o exercício do Legislativo, do Judiciário ou do Executivo não são mera expressão de opinião. Não são gestos políticos aceitáveis. São crimes, a exigir a atuação da polícia e do Ministério Público".
"Não é segredo que, tal como houve no ano passado, bolsonaristas pretendem utilizar o 7 de Setembro para intimidar o Judiciário e o Legislativo. A diferença é que, no ano passado, a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito ainda não estava vigente. Agora ela está, o que confere um caráter criminoso a todas as movimentações que visam a impedir a validade do resultado das urnas. Não há nenhum patriotismo na prática de crimes", diz o texto.
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