Por meio da Portaria
nº 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da
Justiça eletrônico desta terça-feira (19) os limites de gastos para as
campanhas eleitorais de 2022.De acordo com o documento assinado pelo presidente
da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a
decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições
de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No
caso do Paraná, segundo a tabela divulgada, cada candidato a governador poderá
gastar, no primeiro turno, até R$ 11,5 milhões, e no segundo, R$ 5,7 milhões. E
cada candidato ao Senado Federal poderá gastar até R$ 4,4 milhões na campanha.
Os
candidatos a deputado federal e a estadual têm um limite de R$ 3,1 milhões e R$
1,2 milhão, respectivamente.
A
divulgação atende ao previsto pela Resolução
TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e
inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou
suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que,
até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os
limites de gastos de campanha para o pleito. (TSE).
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