sexta-feira, 1 de julho de 2022

Candidatos ao governo do Paraná vão poder gastar até R$ 17 milhões

 

(Foto: Antonio Augusto / TSE)

Os candidatos ao governo do Paraná vão poder gastar até R$ 17 milhões na campanha para as eleições de outubro deste ano, caso a disputa tenha dois turnos. Os limites foram divulgados ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte decidiu que o teto de gastos das campanhas será o mesmo da eleição de 2018, com valores atualizados pela inflação no período. A correção se dará com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No caso do Paraná, cada um dos concorrentes ao Palácio Iguaçu estará autorizado a gastar R$ 11.568.673 no primeiro turno, e mais R$ 5.784.336 em um eventual segundo turno. Os valores para deputado federal e estadual também mudaram. Em 2018, eram R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão, respectivamente, e agora passam a R$ 3,2 e R$ 1,27 milhão.

As campanhas para governador e senador são balizadas pelo tamanho da população de cada Estado. No caso de São Paulo, os candidatos ao governo poderão desembolsar até R$ 26,7 milhões no primeiro turno; e ao senado, R$ 7,12 milhões.

A previsão é que os valores finais sejam divulgados apenas no dia 20 de julho pela área técnica da Corte. Se considerados os valores disponibilizados no último pleito presidencial, no entanto, é possível aferir que candidatos à Presidência poderão gastar até R$ 88 milhões no primeiro turno deste ano, ante R$ 70 milhões na última eleição; e R$ 44 milhões no segundo turno (acréscimo de R$ 9 milhões em relação a 2018, em números absolutos).

Os gastos eleitorais devem ser definidos por lei própria elaborada no Congresso. Como este ano o parlamento não definiu os valores para o pleito, o entendimento do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, foi que a Justiça Eleitoral deveria regulamentar o texto.

Limites

O critério de correção dos gastos pelo IPCA já é o padrão aceito pela Câmara dos Deputados em Lei Complementar de 2021, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Em nota, o TSE aponta que Fachin salientou que a decisão não é uma inovação no tema, mas apenas cumpre um dever normativo de fixar valores a partir de normas já chanceladas.

Fonte: Bem Paraná com Agências

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