Para o ministro do STF, não ficou comprovado desrespeito ao processo legislativo
CartaCapital - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, negou mais um pedido para suspender a tramitação da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que prevê a criação de um pacote de benefícios sociais a poucos meses da eleição, conhecida como PEC Eleitoral.
A ação é do deputado federal Alexis Fonteyne (Novo). O parlamentar argumenta que a PEC fere a Constituição Federal e desrespeita a regra da anualidade eleitoral, principio que determina que mudanças desse tipo só poderão entrar em vigor se aprovadas um ano antes da data das eleições.
Na decisão, Mendonça afirma que não vê “inequívoco e manifesto desrespeito ao processo legislativo” que justifique suspender a votação da PEC.
“Tenho que a autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação, diante do evidente risco de que se traduza em interferência indevida do Poder Judiciário sobre o Poder Legislativo, em violação ao princípio da Separação dos Poderes”, cita trecho da decisão.
Leia a íntegra na CartaCapital.
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