Entre os pontos levantados, persiste a desconfiança com as urnas eletrônicas
247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em nota, quais das sugestões enviadas pela Comissão de Transparência das Eleições (CTE) foram aprovadas (integral ou parcialmente) e quais foram reprovadas, segundo o UOL.
Considerando-se apenas as propostas que vieram das Forças Armadas e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, foram 15 sugestões enviadas. Destas, 10 foram acatadas pelo Tribunal, 1 foi reprovada e as outras 4 serão analisadas para as eleições municipais de 2024.
A desconfiança com as urnas eletrônicas esteve presente, sendo que uma das propostas acatadas integralmente pelo TSE mencionava "dar destaque" à possiblidade de alterações no código-fonte dos aparelhos até a cerimônia de lacração.
A única proposta recusada sugeria a publicização do relatório de abstenções para "aumentar a superfície de fiscalização eleitoral." O Tribunal, contudo, rejeitou o pedido com a justificativa de que isso poderia ferir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Nesta segunda-feira (13), o ministro do STF e presidente do TSE, Edson Fachin, afirmou ter 'elevada' consideração pelas Forças Armadas.
Confira as propostas aceitas integralmente
- Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021;
- TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração;
- Atualização do aplicativo "Boletim na Mão", no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE;
- Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral: "Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes. Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades";
- Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade;
- Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral.
Aceitas parcialmente
- Aumento do nível de confiança do teste de integridade;
- Totalização descentralizada, com redundância nos TREs. Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos;
- Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS;
- Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições.
A serem analisadas para as próximas eleições municipais
- Para aumentar a efetividade do Teste Público de Segurança em futuras oportunidades, sugere-se diminuir as restrições impostas aos investigadores e aumentar a abrangência do escopo do referido teste;
- Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria;
- Sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade;
- Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores
Rejeitada:
- Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras.
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