quinta-feira, 2 de junho de 2022

PL que autoriza uso de imóvel de família como garantia de empréstimo é aprovado na Câmara

 O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que a proposta vai gerar pobreza ao autorizar a perda do único bem de família

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)


247 - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 1, um projeto que autoriza, entre outras garantias destinadas à obtenção de crédito, a utilização de um mesmo imóvel como garantia em diferentes operações de financiamento. O texto ainda precisa do aval do Senado. O PL é de autoria do ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, e foi elaborado na época em que ele integrava a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

O projeto determina que a regulamentação fique a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto o Banco Central deve ficar responsável pela supervisão e as instituições privadas gestoras de garantias (IGGs), pela operacionalização, acabando assim com o monopólio da Caixa Econômica Federal nas operações sobre penhoras civis. 

O indivíduo poderá usar seus bens imóveis como garantia em outras operações financeiras, exceto quando há inadimplência. Foi inserido um mecanismo que institui procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplência dos contratos de alienação fiduciária. À medida que o tomador de empréstimo for honrando os pagamentos, poderá também tomar mais crédito.

O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que a proposta vai gerar pobreza ao autorizar a perda do único bem de família. “Imagina um pai de família que perde o emprego, não consegue pagar as suas contas, tem alguma operação de crédito com garantia da casa. Ele pode ter a casa leiloada, o único bem de família que ele tem”, criticou.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ressaltou que o imóvel poderá ser vendido antes mesmo de decisão judicial. “Este projeto vai permitir a execução imediata, inclusive do bem de família, então o cidadão que ganha R$ 2 mil vai ter acesso a um crédito de R$ 300 mil e, se ele perder o emprego, a qualquer momento poderá ter seu bem penhorado”. (Com informações do Estado de S. Paulo e da Agência Câmara de Notícias). 

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