Liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal
247 - A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a realização de operações fora das rodovias federais até que seja julgada a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União sobre o assunto. A decisão foi tomada na esteira da repercussão da ação conjunta da PRF e da Polícia Militar que deixou 23 pessoas mortas na Vila Cruzeiro, na zona Norte do Rio, em maio deste ano.
"O pedido refere-se a operações que envolvam órgãos em quaisquer das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal", diz um trecho da ação do MPF, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
No mérito do processo, o MPF pede, ainda, a anulação parcial do decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabeleceu diretrizes para a participação da PRF em operações do gênero. De acordo com o órgão, o artigo 2º do decreto extrapola as competências constitucionais atribuídas à PRF.
"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", ressalta um outro trecho da ação assinada pelo procurador da República Eduardo Benones.
Nenhum comentário:
Postar um comentário