A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos
Sérgio Rodas, do Conjur - Por perda de objeto e falta de provas, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), por unanimidade, negou remessa necessária e manteve sentença que rejeitou ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Graça Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo por supostas irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. A decisão é de 26 de abril.
A ação questionou a construção da Refinaria Abreu e Lima e pediu a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.
Em dezembro de 2021, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima foi ilegal ou lesou os cofres públicos.
Em remessa necessária, o relator do caso, desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, apontou que houve perda do objeto quanto ao pedido de paralisação das obras de Abreu e Lima. Afinal, após o ajuizamento da ação, a refinaria foi concluída e iniciou suas atividades.
Também houver perda de objeto quanto ao pedido para Lula, Dilma, Graça Foster e Gabrielli restituírem a Petrobras pelos recursos aplicados na obra, destacou o magistrado. Afinal, esse requerimento tem relação direta com o de paralisação da construção, já que a ação buscava que os ex-presidentes do Brasil e da Petrobras devolvessem à estatal os valores até então investidos na implementação da refinaria que o autor queria que não fosse finalizada.
Silva ainda avaliou que eventual discussão sobre a excessividade dos gastos ou a ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo da ação, até porque não foi produzida nenhuma prova nesse sentido. E tal ponto está sendo apurado em ações criminais e de improbidade administrativa.
O desembargador disse que não há qualquer demonstração de que Lula, Dilma, Graça Foster, Gabrielli, Petrobras ou União cometeram danos morais na construção da refinaria. Portanto, negou o pedido de indenização.
O ex-presidente Lula foi representado no caso pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.
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