Repasses por meio do chamado orçamento secreto são alvos de uma ação do Ministério Público Federal
247 - O senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), relator-geral do Orçamento da União no ano passado, destinou R$ 11 milhões em emendas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para a Santa Casa da Amazônia, administrada pelo amigo e ex-deputado federal José Aleksandro da Silva. Os repasses teriam sido feitos por meio das emendas de relator, através do chamado orçamento secreto, utilizado pelo governo Jair Bolsonaro para cooptar parlamentares. De acordo com o jornal O Globo, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação na Justiça para barrar os repasses feitos à unidade de saúde em função da suspeita de fraude
Segundo a reportagem, “o MPF sustenta que o administrador da entidade beneficiada, o ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, lançou mão de estratégias de confusão patrimonial para que o dinheiro chegasse ao destino. O hospital que ele comandava inicialmente se chamava Santa Casa de Rio Branco. Criada em 1975, a unidade acumulou dívidas trabalhistas e tributárias, o que a impedia de receber verbas públicas. Nesse cenário, de acordo com o procurador Lucas Almeida, responsável pela investigação, Aleksandro reativou o CNPJ de uma outra entidade, com o nome de Santa Casa da Amazônia, para onde foram destinadas as emendas de Bittar. Os dois hospitais, porém, funcionam no mesmo endereço, em Rio Branco, capital do estado”. O processo aberto pelo órgão tem como foco transferências que somam R$ 96 milhões, incluindo a emenda de Bittar.
No texto da ação, os promotores destacam que “houve violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, porque o evento realizado em 23 de setembro de 2021 e as homenagens registradas pela vistoria do MPF demonstram que há promoção política de Senador da República e favorecimento à ex-esposa do Senador da República”, e que “o uso de emendas parlamentares como moeda de troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo e seus apoiadores locais viola a finalidade e a motivação dos atos administrativos, em afronta à moralidade administrativa”.
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