Ministro do STF diz que documento é essencial para a análise de provas no âmbito das investigações sobre o vazamento do inquérito sobre supostas fraudes nas urnas eleitorais
247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deu um prazo de 15 dias para que a Polícia Federal (PF) elabore um "relatório minucioso" de análise dos materiais obtidos por meio da quebra de sigilo telemático no âmbito do inquérito que apura o vazamento de um inquérito sigiloso por parte de Jair Bolsonaro e do deputado Filipe Barros (PSL-PR).
O inquérito apura um suposto vazamento de documentos sigilosos sobre uma investigação que tramitava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Polícia Federal desde 2018. No dia 4 de agosto de 2021, Bolsonaro divulgou os documentos sobre a suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE.
De acordo com a coluna do jornalista Fausto Macedo, o jornal O Estado de S. Paulo, no despacho, feito na noite desta segunda-feira (2), Moraes ressalta que, ao concluir a investigação, a PF encaminhou o material obtido por meio das quebras de sigilo ao STF, “mas sem elaborar relatório específico da diligência”. Moraes, porém, disse que o documento é ‘essencial para a completa análise’ dos elementos de prova pela Procuradoria-Geral da República.
No relatório da PF, enviado ao STF em fevereiro deste ano, os investigadores imputaram a Jair Bolsonaro, ao ajudante de ordens presidencial Mauro Cid e ao deputado Filipe Barros o crime de violação de sigilo. Apesar disso, os pedidos de indiciamentos não foram feitos em razão do foro por prerrogativa de função do atual ocupante do Palácio do Planalto.
No relatório, a delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro apontou a ‘atuação direta, voluntária e consciente’ de Bolsonaro no vazamento e que a investigação teria identificado ‘similaridade no modo de agir’ do chefe do Executivo com a conduta investigada em torno das alegações sem provas feitas por ele contra o sistema eletrônico de votação.
A Procuradoria-Geral da República defendeu o arquivamento do inquérito, sob a alegação de "atipicidade das condutas investigadas" que o sigilo só pode ser classificado a partir de autorização do juiz responsável pelo caso, o que não teria ocorrido.
Moraes, porém, sustentou em seu despacho que o vazamento teve com “o objetivo de expandir a narrativa fraudulenta contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo, dificultá-lo, frustrá-lo ou impedi-lo, atribuindo-lhe, sem quaisquer provas ou indícios, caráter duvidoso sobre a lisura do sistema de votação no Brasil’.
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