A defesa também quer que seja reconhecida a chamada extinção da punibilidade do deputado bolsonarista
247 - A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar derrubar as restrições impostas ao parlamentar, como o uso da tornozeleira eletrônica e o bloqueio de recursos para pagamento de multas. De acordo com o portal G1, advogados também querem que seja reconhecida a chamada extinção da punibilidade do deputado por causa do indulto de Jair Bolsonaro (PL) concedido ao parlamentar.
O deputado foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, no último dia 20, mais o pagamento de multa por estímulo a atos antidemocráticos, ameaças a ministros do tribunal e ataques a instituições, como o próprio STF.
No dia 21, Bolsonaro concedeu o perdão ao deputado, iniciativa, que, segundo o ministro do Supremo Alexandre de Moraes, não significa a derrubada da inelegibilidade do petebista.
A defesa argumentou que a multa pelo descumprimento do monitoramento eletrônico não tem validade porque, segundo a defesa, foi fixada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes sem requisição do Ministério Público Federal.
Sobre a multa diária de R$ 15 mil, advogados argumentaram que o valor é abusivo. De acordo com a defesa, mesmo que a multa pelo descumprimento de cautelares tenha sido aplicada antes da condenação, a restrição teria, na avaliação deles, de ser aprovada pela Câmara para ter validade, uma vez que interfere no exercício do mandato.
Ataques
O deputado bolsonarista teve a prisão decretada pelo STF no primeiro semestre do ano passado, quando foi divulgado um vídeo em que ele fez ameaças a ministros da Corte.
"Por várias e várias vezes já te imaginei (Fachin) levando uma surra. Quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte aí. Quantas vezes eu imaginei você, na rua levando uma surra. O que você vai falar? Que eu tô fomentando a violência? Não, só imaginei. Ainda que eu premeditasse, ainda assim não seria crime, você sabe que não seria crime. Você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível. Então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada nessa sua cara com um gato morto até ele miar, de preferência após a refeição, não é crime", disse.
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