sexta-feira, 22 de abril de 2022

Rede entra com ação no STF e pede a suspensão do perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

O deputado federal Daniel Silveira: condenado pelo STF num dia e perdoado pelo presidente da República no outro (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O partido Rede Sustentabilidade ingressou nesta sexta-feira (22 de abril) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do decreto editado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, no qual foi concedido perdão ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ), que na véspera havia sido condenado pela própria corte a oito anos e nove meses de prisão, perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de R$ 212 mil.

Silveira foi condenado por estimular atos antidemocráticos e por atacar e ameaçar ministros do Supreso e instituições como o próprio STF.

Na ação apresentada, a Rede afirma que Bolsonaro agiu para "derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano”, agindo como uma "instância revisora de decisões judiciais" por estar insatisfeito com o resultado do julgamento.

O partido ainda destaca que, em vez de "se preocupar em combater os deletérios efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego", o presidente da República apenas se preocupa em fazer "uma falsa defesa" do que é, "tão somente para si, liberdade de expressão".

Também é ressaltada na ação o fato de que o julgamento de Silveira foi praticamente unânime no Supremo, com dez dos 11 ministros votando a favor da condenação do parlamentar. Apenas Nunes Marques, indicado justamente por Jair Bolsonaro, foi favorável à absolvição.

A legenda também alega que há vícios formais que tornariam nulo o decreto de Bolsonaro. Isso porque a condenação de Silveira não transitou em julgado. Além disso, a Rede acusa, também, que o texto assinado pelo presidente viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, havendo desvio de finalidade, uma vez que não seria admissível que "a prerrogativa de o Presidente da República conceder graça sirva para acobertar aliado político e particular da justa pena estabelecida pelo Poder Judiciário".

Fonte: Bem Paraná

 

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