“Só há perdão para quem comete o pecado, caso contrário não haveria o que perdoar. O que Bolsonaro faz é alegar que Daniel Silveira não cometeu crime", explica o professor
Por Paulo Henrique Arantes, para o 247 - O dispositivo do indulto presidencial não serve para contestar uma decisão judicial. Constitui, isto sim, um ato de misericórdia em benefício de uma pessoa condenada. Portanto, o condenado indultado é, antes de tudo, culpado.
“Só há perdão para quem comete o pecado, caso contrário não haveria o que perdoar. O que Bolsonaro faz em seu decreto é alegar que Silveira não cometeu crime. Ele fala que está defendendo o direito à livre expressão, que é a Câmara que deveria tê-lo julgado – isso está nos fundamentos do decreto de Bolsonaro”, analisou o professor de Direito Constitucional Pedro Estevam Serrano em conversa com o Brasil 247.
“Bolsonaro até poderia indultar. O que ele não pode fazer é usar do indulto para substituir o Judiciário na sua função de julgar, que foi o que ele fez com o decreto”, acrescentou Serrano.
Os fundamentos do decreto bolsonarista, portanto, servem eles próprios para tornar nulo o indulto a Daniel Silveira. “Penso que a corte deve anular o decreto”, sentenciou Serrano.
Analistas da imprensa tradicional têm sugerido que o STF aja com cautela na questão, de modo a não acirrar os ânimos belicistas presidenciais. Nada mais equivocado, como explica Pedro Serrano: “Vamos lembrar da Alemanha em 1932. O Judiciário resolveu não esticar a corda, manteve o estado de emergência na Prússia e acabou promovendo a ascensão do nazismo três meses depois, quando Hitler se tornou chanceler. Um ano depois, ele usou o mesmo dispositivo para estabelecer uma ditadura, depois do fogo no Reichstag”.
Os exemplos históricos de concessões do Judiciário para não esticar a corda política são sempre muito ruins, sublinha o jurista. E conclui: “Penso que o STF deve agir de acordo com a Constituição, e a Constituição não permite o indulto ser usado como forma de revisar decisões judiciais”.
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