A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nesta terça-feira, 26 de
abril, estimativa do repasse extra do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) de julho, de setembro e de dezembro de
2022. A previsão da entidade é feita com base em
informações oficiais divulgadas por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e
Cumprimento de Meta do Governo Federal, referente à avaliação do 1° bimestre de
2022. O relatório apresenta as expectativas do governo federal para o atual
exercício.
Os repasses extras de
julho e setembro vieram no sentido de procurar mitigar a costumeira queda do
FPM, que costuma ocorrer nos meses. Com isso, os Municípios devem receber 0,25%
de repasse extra do FPM em setembro de 2022 e 2023. Para os repasses extras a
CNM calcula, respectivamente, R$ 5,9 bilhões para julho, R$ 1,1 bilhão para
setembro e R$ 6,5 bilhões para dezembro. A entidade calculou, ainda, que entre
2007 e 2022, os recursos extras de FPM representaram R$ 88 bilhões a mais nos
cofres municipais.
Os repasses extras são
fruto de importantes conquistas da CNM e do movimento municipalista. Como
resultado, o movimento municipalista tem a aprovação das Emendas
Constitucionais 55/2007, EC 84/2014 e EC 112/2021, resultando, respectivamente,
no 1% de dezembro, 1% de julho e no 1% de setembro. As medidas alteraram o art.
159 da Constituição Federal e elevam, gradativamente, os recursos repassados
pela União para o Fundo de Participação.
Aos gestores
municipais, a entidade faz o alerta de que os valores são apenas previsões para
nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro
amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da
atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem
o FPM.
Entenda
O cálculo do repasse
adicional de setembro se dará de maneira semelhante aos repasses do 1% de julho
e dezembro de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a
arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso,
para o pagamento em setembro, considera-se o acumulado da arrecadação desses
dois impostos de setembro do ano anterior até agosto do ano vigente. Vale
salientar que este ano é o primeiro ano em que acontecerá repasse extra do FPM
de setembro. De acordo com a Emenda Constitucional 112/2021, será levada em
consideração a arrecadação do IR e do IPI de janeiro a agosto de 2022.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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