(Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Depois do Rede Sustentabilidade, mais um partido também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (22 de abril) para tentar derrubar o perdão dado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ). É o Partido Democrático Trabalhista (PDT), que está acusando "nítido desvio de finalidade" na edição, por Bolsonaro, de um ato "eminentemente autoritário".
O parlamentar bolsonarista foi condenado na quarta-feira pelo STF a oito anos e nove meses de prisão, perda do mandato, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa de R$ 212 mil. Ele estimou atos antidemocrátivos, incentivou ataques às instituições (como o próprio Supremo) e fez ameaças contra ministros da Corte, também.
Na ação que moveu na Suprema Corte, o PDT alega que o texto assinado pelo presidente da República é um "desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo".
- Ainda de acordo com a legenda, o decreto presidencial afronta a supremacia da Constituição Federal de 1998 e "revela um espectro de odiosos acintes aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da moralidade administrativa, na vertente do desvio de finalidade e da impessoalidade".
O PDT argumenta ao Supremo que Bolsonaro editou o perdão a Silveira "com o cerne de violar as competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e desrespeitar suas decisões, em um ato eminentemente autoritário e inconstitucional".
"Intentou-se, com isso, fazer tábula rasa do julgamento realizado no dia 20 (vinte) de abril de 2022, que condenou o Senhor Daniel Silveira. Ou seja, o presidente da República fez uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa próxima apenas por não concordar com o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, o que se configura como uma estratagema para não cumprir uma decisão judicial", registra trecho da petição.
O partido também sustenta que Bolsonaro usou um instrumento constitucional para beneficiar um aliado político, "em flagrante desvio de finalidade". " Não é constitucionalmente sustentável, utilizar-se de "indulto individual" para conceder verdadeiro "salvo conduto" a condutas penalmente reprováveis incontestavelmente praticadas por agente político
no exercício de função relevante. Aqui tem-se uma pretensão de utilização descabida de uma previsão do art. 84 da CF/88 para agasalhar flagrante abuso e pretensão de agressão ao exercício de um Poder constitucional", diz o PDT.
Ação movida pelo Rede
Mais cedo, o Rede Sustentabilidade havia ingressado com uma outra ação pedindo a suspensão do decreto editado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro. Tal partido não só ingressou com uma Arguição de
Descumprimento de Prefeito Fundamental contra o decreto de Bolsonaro, mas também questionou o perdão concedido a Silveira no âmbito da ação penal em que o deputado aliado do presidente Jair Bolsonaro foi sentenciado na quarta-feira.
Na ação apresentada, o Rede afirma que Bolsonaro agiu para "derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano”, agindo como uma "instância revisora de decisões judiciais" por estar insatisfeito com o resultado do julgamento.
O partido ainda destaca que, em vez de "se preocupar em combater os deletérios efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego", o presidente da República apenas se preocupa em fazer "uma falsa defesa" do que é, "tão somente para si, liberdade de expressão".
Também é ressaltada na ação o fato de que o julgamento de Silveira foi praticamente unânime no Supremo, com dez dos 11 ministros votando a favor da condenação do parlamentar. Apenas Nunes Marques, indicado justamente por Jair Bolsonaro, foi favorável à absolvição.
A legenda também alega que há vícios formais que tornariam nulo o decreto de Bolsonaro. Isso porque a condenação de Silveira não transitou em julgado. Além disso, a Rede acusa, também, que o texto assinado pelo presidente viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, havendo desvio de finalidade, uma vez que não seria admissível que "a prerrogativa de o Presidente da República conceder graça sirva para acobertar aliado político e particular da justa pena estabelecida pelo Poder Judiciário".
Fonte: Bem Paraná com Estadão Conteúdo
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