Jurista Carol Proner diz que perdão da pena de Daniel Silveira, decretada por Bolsonaro, é "inconstitucional, imoral, abusivo, violento e grave abuso de poder"
247 - A jurista Carol Proner, professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, classificou como "declaração de guerra ao Estado de Direito" o decreto de Jair Bolsonaro que concede perdão da pena ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
"Indulto ilegal porque inconstitucional, imoral, abusivo, violento, grave abuso de poder, declaração de guerra ao Estado de Direito, todo apoio ao Supremo Tribunal Federal", afirmou Proner.
O advogado e jurista Fernando Fernandes afirmou que Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade com o decreto que perdoa a pena imposta a Daniel Silveira. Segundo Fernando Fernandes, o Supremo pode avaliar se houve um desvio de finalidade no ato do Presidente da República contra um julgamento cujo acórdão ainda não foi publicado. “O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata ex ofício”, afirmou Fernandes ao 247.
No texto do decreto, Bolsonaro determina que todos os efeitos secundários da condenação também ficam anulados, o que inclui a inelegibilidade, consequência da condenação de Silveira. Com isso, o deputado volta a poder ser candidato nas eleições de outubro deste ano.
Bolsonaro anunciou a publicação do decreto durante uma live nesta quinta. Segundo o presidente, Silveira, que é seu aliado, "somente fez uso de sua liberdade de expressão".
Em 2019, o STF estabeleceu que é prerrogativa do presidente da República conceder indultos sem que sofra interferências do Judiciário. Essa decisão foi tomada na análise de um indulto concedido pelo então presidente Michel Temer que havia sido suspenso em 2018, depois de um vaivém de decisões.
Diferentemente do indulto, que é um instituto voltado para grupos ou categorias específicas, a graça é um perdão individual, concedido exclusivamente pelo presidente da República para extinguir ou reduzir a pena imposta pela Justiça, sendo proibida sua concessão apenas para crimes de tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
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