terça-feira, 5 de abril de 2022

Cobrança não judicial da dívida ativa é tema de curso em Apucarana

 


O Tribunal de Contas (TCE-PR), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) e apoio da Prefeitura de Apucarana, promoveu nesta terça-feira (05/04) o curso Desjudicialização de Executivo Fiscal. O público-alvo do evento, realizado no Cine Teatro Fênix, foi formado por prefeitos, secretários de Fazenda e procuradores municipais de 35 cidades da região.

O prefeito de Apucarana, Junior da Femac, que esteve acompanhado do vice, Paulo Sérgio Vital, falou no início do curso e deu as boas vindas aos participantes.  A palestra de abertura foi ministrada pelo juiz de direito Laércio Franco Júnior, que desenvolveu o tema “execução fiscal, breve contextualização e a necessidade de reduzir a litigiosidade”. Na sequência, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR), Flávio Berti, fez uma introdução da execução fiscal no Brasil e falou ainda sobre parcelamento de créditos tributários e a prescrição.

Na parte da tarde, o auditor de controle externo do TCE-PR, Gihad Menezes, falaria sobre a gestão do executivo fiscal (busca de ativos dos executados e investimentos necessários em tecnologia da informação e na gestão). Estava prevista ainda uma palestra com o procurador do Estado do Paraná, Helton Kramer Lustoza, com informações sobre o novo microssistema de recuperação do crédito fiscal, meios alternativos de cobrança e execução de decisões condenatórias do Tribunal de Contas.

Lilian Elizabeth Rychuv, auditora do TCE, afirma que o evento fez parte de uma série de seis cursos. “Os dois primeiros foram realizados em Toledo e Umuarama, hoje ele acontece em Apucarana, no dia 26 de março em Pato Branco, no dia 28 em União da Vitória e no dia 10 de maio em Matinhos”, informa a auditora.

De acordo com ela, o curso orienta os órgãos da administração pública na cobrança da dívida ativa. O objetivo é que eles aperfeiçoem os mecanismos de cobrança para efetivar o protesto e utilizem os meios alternativos à solução judicial, pela prática de atos executórios regulados por lei, com a finalidade de obter o pagamento do crédito inadimplido, sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo executado ou corresponsável perante o Poder Judiciário.

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