Houve aumento de 5,49% sobre os R$ 2,14 bilhões do mesmo período de 2021, o que reflete a escalada inflacionária. Esses repasses não envolvem as rubricas de investimento direto do próprio Estado nos municípios.
A Secretaria de Estado da Fazenda repassou aos municípios paranaenses R$ 2,57 bilhões nos dois primeiros meses deste ano. É a soma dos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entram também neste total, mas em menor quantidade, os repasses do Fundo de Exportação (FPEX) e royalties do petróleo.
O repasse de ICMS aos municípios foi de R$ 1,26 bilhão (20% já deduzido para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação – Fundeb). Esse é o mais importante tributo em volume de recursos arrecadados. Do total, 25% são destinados aos municípios, de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM).
Também foram depositados nas contas das prefeituras R$ 1,27 bilhão referentes aos repasses do IPVA. A transferência deste imposto, que é dividido meio a meio entre o Estado e municípios, é feita diariamente. Já o Fundo de Exportação resultou num aporte de R$ 18 milhões aos cofres municipais, enquanto os royalties de petróleo somaram R$ 177,3 mil.
Houve aumento de 5,49% sobre os R$ 2,14 bilhões do mesmo período de 2021, o que reflete a escalada inflacionária. Esses repasses não envolvem as rubricas de investimento direto do próprio Estado em programas e obras nos municípios.
“Mantemos sempre o nosso compromisso e nossa obrigação de realizar essas transferências constitucionais de forma que as prefeituras recebam parte destes valores arrecadados e revertam em serviços públicos para a população como em estradas, rodovias, ruas, pontes, portos, aeroportos, ferrovias, dentre outros”, esclareceu o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
Os valores são transferidos levando em consideração o índice de participação de cada município na arrecadação do imposto estadual. Os valores são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pelas legislações estaduais pertinentes ao assunto. Os repasses podem ser consultados NESTE LINK.
Fonte: AEN
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