segunda-feira, 7 de março de 2022

Procon/PR inicia nesta segunda-feira mutirão online de renegociação de dívidas

 A ação segue até o dia 31 de março, com a participação de mais de 160 bancos e instituições financeiras. Veja como se beneficiar.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, incia nesta segunda-feira (7) um mutirão online de renegociação de dívidas. A ação segue até o dia 31 de março. Participam mais de 160 bancos e instituições financeiras.

A iniciativa, que ocorre em conjunto com o Banco Central, Secretaria Nacional do Consumidor, Febraban e Associação Brasileira de Procons – Proconbrasil, acontecerá exclusivamente pela internet, através da plataforma de solução de conflitos www.consumidor.gov.br.

“A iniciativa é de extrema importância, ainda mais neste momento de pandemia, em que os consumidores estão em situação financeira bastante complicada em razão da perda de renda e endividamento”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Levrepost.

De acordo com a chefe do Procon/PR, Claudia Silvano, muitos consumidores que estão em débito deixam de procurar o órgão ou seu banco por se sentirem constrangidos com a situação. “Acreditamos que esse mutirão pela internet vai incentivar as pessoas a negociar suas dívidas e sair dessa situação que causa diversos transtornos na vida de qualquer cidadão”, avalia.

Para participar do mutirão online basta o consumidor fazer o seu registro na plataforma www.consumidor.gov.br, quando receberá um login e senha. Em seguida, deve fazer o relato do seu problema, informando que deseja participar do mutirão de renegociação de débitos. Após finalizar o registro, o banco ou a instituição financeira tem o prazo de 10 dias para apresentar uma proposta ou resposta para o consumidor.

No momento do preenchimento do registro é importante que o consumidor informe corretamente seus telefones e e-mail para contato, pois esses dados facilitarão o atendimento por parte das instituições participantes.

Terminado o prazo para resposta do fornecedor, o consumidor tem o período de 20 dias para avaliar esse retorno.


Fonte: AEN

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