Com a capacitação de três famílias, a Secretaria Municipal de Assistência Social de Apucarana retomou nesta semana o Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes. O treinamento prossegue até sexta-feira, no Centro Social Urbano, e têm carga horária de 9 horas. Após a capacitação, as famílias estarão aptas a acolher crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 18 anos incompletos.
De acordo com a psicóloga Isabella Silveira, que atua no programa, entre os conteúdos da capacitação estão a história do acolhimento no Brasil, Sistema Único de Assistência Social e Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, atribuições e competências da equipe técnica e da família acolhedora, questões psicológicas e ética e sigilo no acolhimento.
Isabella explica que o programa ficou paralisado durante a pandemia e as famílias interessadas podem fazer o cadastro de forma presencial no Centro Social Urbano ou pelo portal da Prefeitura de Apucarana, através do link http://www.apucarana.pr.gov.br/site/carta-de-servicos/acolhimento-familiar/. “As inscrições são contínuas e podem ser feitas a qualquer momento”, reforça a psicóloga.
De acordo com Isabella, atualmente cerca de 15 crianças e adolescentes aguardam pelo acolhimento. “Podem ser acolhidas uma ou mais, dependendo do perfil da família”, observa a psicóloga, salientando que a equipe do Programa Família Acolhedora conta ainda com a assistente social Josiane Caniato e com a psicóloga Flávia Cristina Maximiano.
COMO FUNCIONA – O Programa Família Acolhedora foi normatizado pela Lei Municipal nº 77/2017. “Entre outros requisitos, o responsável precisa ser maior de idade, residir em Apucarana há mais de dois anos e não estar no Cadastro Nacional de Adoção (CNA)”, cita a secretária municipal de Assistência Social, Ana Paula Nazarko.
Conforme a secretária, o objetivo do programa é garantir que crianças e adolescentes, que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, sejam acolhidos temporariamente. “O objetivo é garantir um ambiente comunitário de cuidado e segurança visando uma futura reintegração do acolhido à família de origem. Isso é colocado com muita clareza aos eventuais voluntários do programa. Não será possível a adoção, em hipótese alguma, da criança ou adolescente acolhido”, assinala Nazarko.
De acordo com a lei, para a família acolhedora será destinada uma bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, que deverá ser usada exclusivamente para despesas com alimentação, higiene pessoal, lazer e material de consumo. A lei prevê que deste total, o percentual de 10% deve ser depositado em conta poupança específica para este fim, em nome da criança ou adolescente, que poderá resgatar os valores assim que atingir a maioridade civil.
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