segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Lewandowski proíbe governo Bolsonaro de usar Disque 100 para denúncias contra vacinas

 Além disso, precisará reformular notas técnicas dos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, de Queiroga e Damares

Ricardo Lewandowski (Foto: ABr)

Por Severino Goes, do Conjur - O governo está proibido de utilizar o Disque 100 para receber críticas de pessoas contrárias à vacinação contra a Covid-19. Além disso, precisará reformular notas técnicas expedidas pelos ministérios da Saúde e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nas quais o Executivo se opõe à exigência de passaporte de comprovação de vacina e a obrigatoriedade de imunização de crianças.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (14/2) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao atender ação da Rede Sustentabilidade que contestava decisões divulgadas pelo governo federal. 

"É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes, para a retomada segura das atividades escolares, sobretudo em escolas públicas situadas nos locais mais remotos do território nacional, onde não são oferecidas, de forma adequada, aulas online, seja porque não existem condições técnicas para tanto, seja porque os alunos simplesmente não têm acesso à internet, computadores e smartphones", escreve Lewandowski em sua decisão.

De acordo com o magistrado, cabe ao governo federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19, sobretudo porque o Brasil ainda apresenta uma situação epidemiológica distante do que poderia ser considerada confortável, inclusive em razão do surgimento de novas variantes do vírus.

"Crianças e adolescentes são, portanto, sujeitos de direitos, pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários do postulado constitucional da 'prioridade absoluta'. A esta Corte, evidentemente, cabe preservar essa diretriz, garantindo a proteção integral dos menores segundo o seu melhor interesse, em especial de sua vida e saúde, de forma a evitar que contraiam ou que transmitam a outras crianças [...] a temível Covid-19 ", afirmou o ministro.

Em sua decisão, Lewandowski também lembrou que a previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de que a vacinação desta faixa da população é obrigatória. 

"Especificamente no que tange ao tema da vacinação infantil, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) é textual ao prever a obrigatoriedade da 'vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades', estabelecendo penas pecuniárias àqueles que, dolosa ou culposamente, descumprirem 'os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda' dos menores", escreveu o ministro.

Clique aqui para ler a decisão de Lewandowski
ADPF 754

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