quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Justiça condena o bolsonarista Oswaldo Eustáquio por acusar o PSOL de participar da suposta facada em Bolsonaro

 Juiz do caso diz que Eustáquio teve a "intenção de macular a dignidade" do PSOL ao relacionar falsamente o partido ao suposto atentado contra Bolsonaro

Oswaldo Eustáquio Filho (Foto: Reprodução)

247 - O Tribunal de Justiça do Paraná, de acordo com Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, condenou o blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio Filho por crime de difamação contra o PSOL.

Em abril de 2020, Eustáquio acusou falsamente uma ala do PSOL de ter participado, em conjunto com Adélio Bispo, da suposta facada contra Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018.

O blogueiro terá de pagar R$ 10 mil à legenda como indenização.

O clã bolsonarista afirma que Bispo, autor da suposta facada, era filiado ao PSOL. Documentário do jornalista Joaquim de Carvalho, da TV 247 - "Bolsonaro e Adélio - uma facada no coração do Brasil" - mostra que Bispo foi filiado ao PSD.
Em sua decisão, o juiz Telmo Zaions Zainko diz que o blogueiro deturpou o conteúdo de um depoimento prestado à Polícia Federal, criando falas e compartilhando conclusões sem qualquer base. "Em nenhum momento é feita tal ilação, ao contrário, da leitura da íntegra do depoimento, o depoente menciona que ouviu 'alguém' ter comentado sobre os deputados do Anexo 4 [da Câmara dos Deputados] e o ex-deputado Jean Wyllys, no sentido de [que] não seriam políticos inúteis", afirma o magistrado.
"Entendo por maliciosa a publicação, restando demonstrado o animus difamandi na conduta, na medida em que o querelado [Eustáquio] tinha a intenção de macular a dignidade do querelante [PSOL] indicando sua vinculação ao atentado praticado contra o presidente Jair Bolsonaro", diz a sentença.

Além da indenização, Eustáquio foi condenado a uma multa no valor de um salário mínimo e a detenção de quatro meses e 20 dias, que deverá ser cumprida em regime aberto. O blogueiro terá de comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades, estar em sua residência até as 22h e não viajar sem autorização judicial. Além disso, ele não poderá frequentar bares, casas de jogos e de prostituição ou locais onde sejam comercializadas bebidas alcoólicas.

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