Atualmente cerca de 10 mil cadastros requerem o pagamento das taxas produção, englobando indústrias, comércios, prestadores de serviços e congêneres, comércio eventual ou ambulante
O Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Apucarana comunica que as taxas de alvará de licença e de vigilância sanitária têm vencimento para o dia 10 de março. A exemplo do que aconteceu no ano passado, os carnês devem ser impressos pelo contribuinte junto a sistema específico disponível no site oficial da prefeitura, no endereço www.apucarana.pr.gov.br. “Os documentos não são mais enviados pelo correio, por isso, alertamos aos novos contribuintes que procurem acessar o sistema para gerar o documento de arrecadação o quanto antes”, comenta Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.
Atualmente cerca de 10 mil estabelecimentos requerem o pagamento da taxa de alvará. Deste total, três mil também incluem a obrigação da taxa da vigilância sanitária. “O lançamento enquadra estabelecimentos de produção, indústrias, comércios, prestadores de serviços e congêneres, comércio eventual ou ambulante”, detalha Sueli.
O “alvará” deve ser pago em cota única, já a “vigilância” tem parcelamento em cinco vezes. “O contribuinte que tiver dificuldades para impressão dos documentos pode entrar em contato com o setor de tributação pelo telefone 3422-4000”, informa a secretária.
ISS – Além das taxas de alvará e vigilância sanitária, os carnês do ISS Fixo e ISS Estimado também devem ser emitidos pela internet. A fiscalização tributária estima em cerca 2 mil prestadores de serviços ativos no município. “Esse imposto é parcelado em 12 vezes, sendo que a primeira parcela já venceu no último dia 10 de janeiro”, lembra Sueli Pereira, secretária da Fazenda. Segundo ela, as demais parcelas também terão vencimento todo dia 10 do mês. “Alertamos que pagamentos em atrasos estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação vigente”, revela.
Os valores das taxas municipais têm como referência a Unidade Fiscal do Município (UFM), que hoje equivale a R$89,46. “A taxa paga por cada contribuinte segue classificações e regras norteadas pelo Código Tributário Municipal”, esclarece Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.
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