O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) do Ministério Público divulgou nota técnica defendendo que a vacinação contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos é obrigatória e um direito de meninos e meninas de todo o país. O documento aponta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e o fato de já ter sido o uso do imunizante nessa faixa etária autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“O papel do Ministério Público é sempre na direção da defesa intransigente dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, que devem ter prioridade absoluta e proteção integral. Nessa perspectiva, o Ministério Público do Paraná reforça sua posição institucional em favor das vacinas e da necessidade de uma grande mobilização nacional na defesa da imunização geral da população e em especial de crianças e adolescentes”, destacou o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia.
Ao defender a vacinação infantil, a nota técnica do CNPG pondera que “a violação do direito à saúde de crianças deve ensejar a intervenção de todo o Sistema de Garantia de Direitos para restituir o direito fundamental sonegado, com a atuação, em especial, do Conselho Tutelar e do Ministério Público, ainda que seja necessário o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida”. Buscando uma atuação resolutiva e, preferencialmente, na esfera extrajudicial, o Ministério Público defende ainda que União, Estados e Municípios devem promover campanhas educativas voltadas à mobilização e à conscientização social a respeito da importância da imunização de toda a população.
O procurador de Justiça Márcio Teixeira dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente e da Educação, afirma que, em todo o Estado, os membros do Ministério Público do Paraná têm atuado para esclarecer a população para que especialmente os pais e familiares sintam-se confiantes a respeito da segurança e da eficácia das vacinas aplicadas no público infantil. “O propósito é mobilizar a sociedade em prol da vacinação, que é a melhor estratégia para o enfrentamento à pandemia, especialmente para garantir efetiva proteção à vida e à saúde de todos, inclusive da população infantojuvenil”, explicou.
O documento do conselho aponta que além do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da obrigatoriedade da vacina. Além disso, o posicionamento leva em consideração dados epidemiológicos nacionais e internacionais sobre o impacto da Covid-19 nas diferentes faixas etárias e reafirma que o aval das autoridades sanitárias brasileiras foi precedido de rigorosa análise quanto à segurança e à eficácia das vacinas na população pediátrica em diferentes países do mundo.
O documento pondera, entretanto, que, ainda que escolas de todo o país, públicas ou privadas, devam exigir a carteira de vacinação completa, não poderá ser negado o direito de matrícula àqueles que não cumprirem tal exigência. Nesses casos, o Ministério Público destaca que o estabelecimento de ensino deve providenciar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar. A previsão considera o caráter fundamental do direito à educação.
Fonte: Bem Paraná
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