Empresa de consultoria estadunidense nega a existência de “qualquer conflito de interesse” na contratação do ex-juiz suspeito
247 - A empresa de consultoria estadunidense Alvarez & Marsal, que contratou o ex-juiz Sergio Moro - declarado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) parcial e suspeito nos processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato - divulgou um comunicado afirmando não existir “qualquer conflito de interesse” em sua nomeação como administradora judicial da Odebrecht ou de outras companhias investigadas pela Lava Jato e a contratação do ex-magistrado. A empresa também diz ser alvo de ‘distorções e ilações’ com base nas informações fornecidas ao Tribunal de Contas da União (TCU).
No texto, enviado ao site O Antagonista, a Alvarez e Marsal afirma que a contratação de Moro foi feita pela área de Disputas e Investigações, um dos braços do grupo, que atua em 29 países, que o ex-juiz integrou “um time de consultores externos”, que inclui ex-agentes do FBI e de ex-integrantes de forças de segurança, ex-promotores e ex-funcionários públicos de departamentos de justiça.
“Seu contrato foi expresso em impedi-lo de atuar direta ou indiretamente no atendimento a clientes que tivessem qualquer envolvimento com a operação Lava Jato ou empresas investigadas por ele ao longo de sua carreira como juiz ou ministro, estando totalmente delimitado a atuar dentro do seu escopo de trabalho em disputas e investigações”, diz um trecho do comunicado em relação a contratação do ex-juiz.
“A ilação acerca de qualquer interferência de Sérgio Moro nas nomeações, para além de destituída de qualquer indício, revela profundo desrespeito com as pessoas envolvidas e absoluto desconhecimento dos processos judiciais”, completa a empresa mais à frente.
Segundo a tabela de pagamentos feitos à Alvarez & Marsal no Brasil como administradora judicial, a que o Brasil 247 teve acesso, 75% deles são provenientes de empresas quebradas pelas investigações da Lava Jato, que tinha Sergio Moro como juiz principal, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Leia a íntegra do comunicado.
Posicionamento Alvarez & Marsal sobre processo TCU em relação ao contrato com Sergio Moro:
A Alvarez & Marsal é uma consultoria de gestão empresarial que atua em 29 países sob rígidas normas internacionais de Governança Corporativa e de Compliance. No Brasil, desde 2004, conta com sete empresas para atuação em diferentes áreas como reestruturação, transformação corporativa, administração judicial, disputas e investigações, estrutura tributária, entre outras. É reconhecidamente a líder global no segmento de reestruturação empresarial.
A consultoria esclarece abaixo os pontos abordados pela imprensa nos últimos dias a respeito do processo em curso no TCU relativo ao contrato com o ex-juiz Sergio Moro.
Sobre contrato de Sergio Moro
A contratação do ex-juiz Sergio Moro foi efetuada pela empresa de disputas e investigações em dezembro de 2020 para que o consultor atuasse de forma global junto a um time de consultores externos. A área conta com profissionais de várias partes do mundo como ex-agentes do FBI e de forças de segurança, ex-promotores e ex-funcionários públicos de departamentos de justiça, por exemplo.
Seu contrato foi expresso em impedi-lo de atuar direta ou indiretamente no atendimento a clientes que tivessem qualquer envolvimento com a operação Lava Jato ou empresas investigadas por ele ao longo de sua carreira como juiz ou ministro, estando totalmente delimitado a atuar dentro do seu escopo de trabalho em disputas e investigações. O contrato possui ainda uma cláusula de confidencialidade, que não permite sua divulgação sem o consentimento da outra parte.
Sobre suposto conflito de interesses e funções de Administrador Judicial:
A questão a respeito de um suposto conflito de interesse nas nomeações de administração judicial não existe. Para entender bem essa questão é essencial que se compreenda o papel do Administrador Judicial, como se dá a definição de sua escolha e da sua remuneração bem como a linha do tempo dos fatos.
Conforme determina a Lei 11.101, uma empresa é nomeada para a função de Administrador Judicial através de decisão do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial ou falência. O Administrador Judicial não presta serviços para a empresa em recuperação judicial, mas para o juiz do processo e todos os credores. Portanto, a nomeação da Alvarez & Marsal como administradora judicial dos processos da Odebrecht, Galvão Engenharia, Enseada, OAS, Atvos e todas as demais empresas em que atua não foi uma escolha das empresas devedoras, mas dos respectivos juízes.
Cabe ao Administrador Judicial: o dever de fiscalizar as empresas em recuperação judicial ou falência; se manifestar e apresentar parecer sobre todos os assuntos do processo; prestar contas do uso dos recursos de uma massa falida; analisar todos os créditos listados pelas empresas em dificuldade; organizar e presidir as assembleias gerais de credores; acompanhar a execução do plano de recuperação judicial, apontando eventuais descumprimentos; apresentar mensalmente relatórios sobre o andamento das atividades das empresas em recuperação judicial; entre outras atribuições.
Sobre os honorários do Administrador Judicial:
Também, conforme determina a Lei 11.101, os honorários do Administrador Judicial são pagos pela empresa em recuperação judicial, sendo estabelecidos através de decisão judicial e estando sujeitos a análise dos credores, do Ministério Público e de todas as demais partes envolvidas. Soma-se a isso o fato de que todas as informações relativas a qualquer processo de recuperação judicial ou falência, incluindo honorários e relatórios dos administradores judiciais, são necessariamente públicas.
Sobre esclarecimentos ao TCU:
A Alvarez & Marsal prestou todos os esclarecimentos solicitados pelo TCU de forma tempestiva e colaborativa, sendo que o parecer técnico do Tribunal demonstrou não haver nenhum tipo de conflito. Tal atitude somente demonstra a postura clara e transparente da Alvarez & Marsal, que dentro dos limites da lei, sempre respondeu a tudo.
A Alvarez & Marsal segue cumprindo com seus deveres, pautada por suas responsabilidades legais em cumprimento estrito de suas funções.
Para mais detalhes sobre os principais pontos noticiados recentemente:
• 75% do que fatura a Alvarez & Marsal vem de empresas quebradas pela operação Lava Jato:
A unidade de Administração Judicial é apenas um tipo de serviço praticado pela Alvarez & Marsal dentro do segmento de reestruturação que ainda inclui assessoria a devedores e credores, sem contar com as demais unidades de negócio da empresa. A prática de Administração Judicial teve início no começo de 2014 sendo sua primeira nomeação em agosto de 2014 para a fiscalização do processo de recuperação judicial da empresa Kowarick Distribuidora de Tecidos e Prestadora de Serviços Ltda, e sua última nomeação foi em outubro de 2019 para o processo da empresa Enseada. Logo, bem antes da entrada de Sergio Moro na empresa.
• A Alvarez & Marsal (A&M) não informou quanto pagara a Moro depois que ele deixou o governo de Jair Bolsonaro (PL) e passou a prestar serviços para a empresa:
Como já informado no processo, a empresa Alvarez & Marsal Administração Judicial Ltda. não tem nenhuma relação contratual, comercial ou operacional com o Sergio Moro. O contrato possui ainda uma cláusula de confidencialidade, que não permite sua divulgação sem o consentimento da outra parte.
• Após as condenações na Lava Jato, que envolveram cifras volumosas, empresas como Odebrecht, Galvão Engenharia e OAS buscaram a administradora judicial Alvarez & Marsal:
O Administrador Judicial é nomeado pelo juiz do processo de recuperação judicial, não é escolhido pelas empresas em recuperação judicial. As empresas em dificuldade vão ao poder judiciário pedir proteção nos termos da Lei 11.101 e conforme o sistema dos tribunais é sorteado um juiz responsável. Necessário observar que não há nenhum tipo de escolha ou ingerência por parte das empresas em dificuldades ou das partes envolvidas, seja o juiz, os credores ou os Administradores Judiciais.
• A filial brasileira da consultoria tinha pouca ou nenhuma experiência no setor de construção pesada e infraestrutura até antes de 2014. Até a Lava Jato, por exemplo, a Alvarez & Marsal só tinha clientes do setor financeiro….
A Alvarez & Marsal iniciou a prestação de serviços como Administrador Judicial no Brasil no começo de 2014, ampliando os serviços de reestruturação que já incluíam assessoria financeira a devedores e credores. As funções, requisitos e atribuições de um Administrador Judicial estão descritas na seção III da Lei 11.101/05. A Administração Judicial prescinde de qualquer conhecimento específico a respeito de áreas de atuação de empresas em dificuldades financeiras, visto que sua função é assessorar o juiz e os credores na condução do processo. Tanto é assim que diversos escritórios de advocacia atuam como administradores judiciais, lembrando que a Alvarez & Marsal não é um escritório de advocacia, mas sim um consultoria financeira.
• A Alvarez & Marsal foi nomeada nos processos de recuperação judicial por influência do Sergio Moro:
Como qualquer processo judicial, a recuperação judicial está sujeita à distribuição por sorteio online e, nos casos de atuação da Alvarez & Marsal,
nove juízes a nomearam em diferentes processos. A ilação acerca de qualquer interferência de Sérgio Moro nas nomeações, para além de destituída de qualquer indício, revela profundo desrespeito com as pessoas envolvidas e absoluto desconhecimento dos processos judiciais.
Nesse sentido, vale reiterar a relação de processos sob responsabilidade da Alvarez & Marsal enquanto Administradora Judicial e o período de início dos trabalhos. De um total de 26 processos, apenas seis processos referem-se a empresas ligadas a Operação Lava Jato, a demonstrar a forma desvirtuada com que os números e valores apresentados ao TCU de boa-fé estão sendo usados. O número de empresas ligadas à Operação Lava Jato que recorreram a recuperação judicial é muito maior do que as seis que competem à Administração Judicial da Alvarez & Marsal e para todos os outros casos foram nomeados outros Administradores Judiciais, o que só demonstra a total falta de ingerência nos trâmites desse tipo de processo judicial.
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