A reforma
trabalhista, que completou seu quarto ano no último dia 11 de novembro, trouxe
modificações nas relações de trabalho, mas não confirmou o propósito de geração
de empregos e, na visão de especialistas, potencializou a informalidade e a
precarização dos direitos trabalhistas.
Para a
advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro
Menezes & Advogados, Cíntia Fernandes, o quarto ano após a reforma confirma
a incompatibilidade do discurso sobre o aumento da empregabilidade mediante a
supressão de direitos. "Diversamente, e desassociado do período de
pandemia, verifica-se que após o advento da reforma trabalhista foram elevados
os números de desemprego e potencializada a precarização e a informalidade do
trabalho. Portanto, verifica-se que as alterações promovidas impactaram
negativamente as condições de trabalho por consequência a economia do
país", avalia.
Na visão da
advogada especialista em Direito do Trabalho, Lariane Del Vecchio, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma incentivou a
informalidade e não significou um aumento real de renda, nem para as empresas,
nem para os trabalhadores. "A ideia da reforma era modernização,
flexibilização e geração de empregos. Ocorre que, depois de quatro anos, vemos
que ela não trouxe os avanços esperados, pelo contrário, diante de todo cenário
de desemprego e pandemia, temos o aumento do desemprego e a precarização das
relações de emprego. Assim, aumentaram a informalidade e a falsa
pejotização", observa.
A
reforma trabalhista alterou mais de 100 itens da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT) e flexibilizou uma série de direitos dos empregados no País.
Entre as principais alterações estão a criação do contrato intermitente, a introdução
da ideia de negociado prevalecendo sobre o legislado, a ampliação da jornada de
trabalho parcial, a ampliação da terceirização para as atividades-fim e não
somente nas atividades-meio, a regulamentação do teletrabalho e, a partir de
2020, toda a legislação trabalhista emergencial, destacando-se os programas de
preservação do emprego e da renda a partir da suspensão dos contratos de
trabalho e redução de jornada mediante negociação individual.