Seguindo o decreto
do Governo do Estado ( 7.020/2021) – em vigor até o dia 17 de março, a
Prefeitura de Arapongas publicou nesta quarta-feira, 10, um novo decreto
(Decreto nº 155/21) que segue as determinações do Estado, mas também adota
medidas mais restritivas a serem aplicadas no final de semana (sábado,13, e
domingo, 14).
- De
modo que no final de semana, fica autorizado o funcionamento exclusivamente de
estabelecimentos que possuam como atividade preponderante a venda de alimentos
(in natura ou preparados), farmácias e atividades médicas-hospitalares,
inclusive veterinária, bem como fornecimento de combustíveis. Fica
terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica nesses locais.
- Sendo
vedada todas as outras atividades que demandem atendimento ao público. A fim de
conceder tratamento isonômico, as atividades comerciais não descritas, ainda
que constem como essenciais em Decreto Estadual ou Federal, ficam
suspensas no período indicado.
- Os
supermercados, mercados e afins, deverão observar as regras já definidas nos
Decretos anteriores e, ainda, proibir a entrada contínua de mais de um membro
da mesma família, bem como a entrada de crianças;
- Os
restaurantes deverão, ainda, observar as regras definidas no art. 10º do
Decreto Municipal nº. 208, de 10 de abril de 2020, e alterações posteriores;
- Ficam
permitidas as modalidades de delivery e retirada no local, independentemente do
ramo de atividade e horário
COMÉRCIO – As
atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais,
por sua vez, poderão funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às
17h.
Os
decretos do Estado e do município seguem até o dia 17 de março.
Confira na íntegra o decreto Municipal:
https://www.arapongas.pr.gov.br/editais/2021/mar/10.03_assinado.pdf
Confira
na íntegra o decreto Estadual:
http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/0503decreto.pdf