Editado nesta semana pelo prefeito Júnior da Femac, decreto contribui para o planejamento dos serviços públicos e tornar de conhecimento público os períodos em que as repartições públicas não estarão acessíveis
O ano de 2022 terá dois feriados municipais, 10 feriados nacionais e 6 pontos facultativos. As datas de comemorações civis e celebrações religiosas constam no Decreto Municipal nº 889/2021, editado nesta semana pelo prefeito Júnior da Femac como forma de tornar de conhecimento público os períodos em que as repartições públicas não estarão acessíveis ao contribuinte.
“Esta legislação tem como principal objetivo proporcionar programação, planejamento e organização dos serviços públicos, bem como contribuir para que a população e a iniciativa privada tenham conhecimento prévio dos feriados e pontos facultativos”, explica o prefeito Júnior da Femac.
Os dois feriados municipais previstos no calendário oficial de 2022 são o aniversário de 78 anos de Apucarana, em 28 de janeiro; e o Dia da Padroeira do Município (Nossa Senhora de Lourdes), em 11 de fevereiro.
Já os feriados nacionais são: Confraternização Universal (1º de Janeiro); Paixão de Cristo (15 de abril); Tiradentes (21 de abril); Dia do Trabalho (1º de Maio); Corpus Christi (16 de junho); Independência do Brasil (7 de setembro); Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro); Finados (2 de novembro); Proclamação da República (15 de novembro); e Natal (25 de dezembro).
Os pontos facultativos previstos em 2022 são: 28 de fevereiro e 1º de março; Quarta-feira de Cinzas (2 de março); 22 de abril; 17 de junho; Dia do Funcionário Público (28 de outubro); e 14 de novembro.
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