Considerando que os contratos com as concessionárias de pedágio não foram cumpridos integralmente; que houve o suposto pagamento ilegal de R$ 9,9 bilhões às empresas; e que 28 obras não foram concluídas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Nestor Baptista, que declara a inidoneidade das empresas, com o consequente impedimento de participar de novas licitações com o governo, em suas três esferas.
A
liminar foi homologada na sessão ordinária nº 36/21 do Pleno do TCE-PR,
realizada na tarde desta quarta-feira (3 de novembro), por videoconferência. A
medida havia sido emitida pelo conselheiro em 28 de outubro, em processo de
Denúncia protocolado pelo deputado estadual Marcos Adriano Ferreira Fruet,
conhecido como Soldado Fruet.
A
proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por
Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar,
Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão foi comunicada à Agência Reguladora de
Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de
Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
Na
cautelar, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar
e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a
decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar
pendências dos contratos.
Baptista destacou que informações da Agepar mostram que supostos erros de
cálculos do chamado "degrau de pista dupla" e na "regra de
depreciação" ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões. E
que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias "não foi suficiente para
recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear
a participação dessas concessionárias em licitações".
Sem
obras
O
relator também lembrou que há notícia de que 28 das obras previstas não serão
finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia
inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa
medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.
"Vale
destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das
concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já
possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos
aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina", enfatizou o conselheiro
Nestor Baptista.
A
decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR
deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão.
Os efeitos da cautelar perduram até que o mérito do processo seja julgado, a
não ser que a medida seja revogada antes disso.
Fonte: TCE/PR
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