A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Jandaia do Sul tome
providências para corrigir falhas detectadas pela Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte ao verificar se a entidade havia
implementado todas as medidas ordenadas pelo órgão de controle como resultado
de auditoria realizada em sua folha de pagamento no âmbito do Plano Anual de
Fiscalização (PAF) de 2017 da Casa.
Os
conselheiros concederam um prazo de 60 dias para que esse município da Região
Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado, apresente plano de ação para
regularizar o provimento de dez cargos em comissão que não estavam relacionados
a funções de chefia, direção ou assessoramento, conforme previsto no artigo 37,
inciso V, da Constituição Federal.
No mesmo período, a administração local deve comprovar a implementação de controles a respeito da obrigatoriedade de autorização prévia devidamente justificada para a realização e o pagamento de horas extras a seus servidores, de acordo com o contido no artigo 4º da Lei Municipal nº 2.636/2012.
Sanções
Além
de emitirem tais ordens aos atuais gestores do município, os integrantes da
Segunda Câmara aplicaram duas multas ao ex-prefeito de Jandaia do Sul que
permitiu a ocorrência das referidas ilegalidades, bem como incluíram seu nome
no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
As
sanções, que somam R$ 9.376,00, estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas
corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná
(UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 117,20 em outubro,
quando a decisão foi proferida.
Finalmente,
foi determinado o envio de cópia do processo de Tomada de Contas Extraordinária
ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para que o órgão adote as providências
que entender cabíveis diante da prática de possíveis atos de improbidade
administrativa e potenciais crimes contra a gestão pública relacionados ao
caso.
Os
demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria
absoluta, o voto do relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, na sessão
de plenário virtual nº 17/2021, concluída em 21 de outubro, dele divergindo
apenas em relação ao número de multas aplicadas. Cabe recurso contra a decisão
contida no Acórdão nº 2788/21 - Segunda Câmara, veiculado no dia 11 de
novembro, na edição nº 2.659 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Fonte: TCE/PR
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