Um ex-vereador de Araucária, na
Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a 28 anos, 8 meses e um dia de
reclusão e ao pagamento de 340 dias-multa pelos crimes de organização criminosa
e concussão. O ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, que exercia seu
terceiro mandato, foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pela
prática de “rachadinha”.
Além
do ex-vereador, também foram condenados sua esposa (com pena de 8 anos, 6
meses e 20 dias de reclusão e 160 dias-multa) e dois ex-assessores (um
deles com a mesma pena da mulher e o outro a 20 anos, 2 meses e um dia de
reclusão e 240 dias-multa). Os réus, cujos nomes não foram divulgados, foram
condenados ainda, solidariamente, ao pagamento de indenização mínima no valor
de R$ 331.022,23, acrescido de juros e correção monetária, em favor da
Prefeitura de Araucária.
Operação Sinecuras – Entre o
final de 2018 e o início de 2019, as Promotorias de Justiça de Araucária
apresentaram dez denúncias contra vereadores e assessores parlamentares da legislatura
de 2013-2016, como resultado das investigações da primeira fase da Operação
Sinecuras (batizada de “Mensalinho”). Os réus foram denunciados pelos crimes de
organização/associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro. Essa foi a
segunda sentença proferida para um caso de “rachadinha” a partir das denúncias
oferecidas pelo MPPR no âmbito da operação.
Conforme
apurado pelo Ministério Público, o “mensalinho” consistia em um acordo feito
pelo alto escalão do Executivo com membros do Legislativo Municipal para
estabelecer um esquema de corrupção institucionalizada na administração pública
de Araucária naquele período. Para assegurar a aprovação de projetos de lei de
seu interesse, bem como evitar eventual instauração de uma Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI), o então prefeito pagava mensalmente R$ 10 mil a cada
vereador, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas
indicadas por eles.
Testemunhos – Com a
deflagração da operação, em abril de 2018, foram ouvidas dezenas de pessoas
indicadas a ocuparem cargos comissionados no Executivo, sendo que 22 delas
confirmaram que, além de serem indicadas pelos vereadores, eram obrigadas a
repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios
(férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda),
chegando algumas delas a entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão
caso não o fizessem. (Do MPPR).
Fonte: Contraponto
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