quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Câmara conclui votação de MP do Auxílio Brasil e texto vai ao Senado

 Recursos para o pagamento do benefício ainda dependem da aprovação da PEC dos Precatórios, em análise no Senado

(Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados | ABr)

Agência Câmara - O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1061/21, que cria o programa Auxílio Brasil para substituir o programa Bolsa Família, criado em 2003. A MP, na forma do texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), será enviada ao Senado.

O texto aprovado prevê como elegíveis ao programa as famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 e R$ 210; e as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Esses valores são maiores do que os previstos inicialmente pelo governo por decreto.

Nas votações dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto do relator, o Plenário aprovou emenda para incluir na lei o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), registro público eletrônico de informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. A emenda, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi aprovada por 187 votos a 115.

Os demais destaques foram rejeitados. Confira:

- emenda da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pretendia garantir o pagamento da parcela relativa à primeira infância às famílias com crianças até seis anos de idade, em vez dos três anos;

- destaque do PSL pretendia permitir a participação de outras creches privadas no âmbito do Auxílio Criança Cidadã, além das comunitárias, confessionais e filantrópicas;

- destaque do PDT pretendia retirar do texto a necessidade de agricultores familiares beneficiados pelo programa doarem parcela de sua produção ao programa de distribuição de alimentos Alimenta Brasil para poderem receber o Auxílio Inclusão Produtiva Rural;

- emenda do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) pretendia exigir o ressarcimento em dobro de valores recebidos por fraude cadastral comprovada.

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