Duração de homenagens e despedidas ficam a critério das famílias a partir desta quarta-feira (10). Óbitos por Covid-19 permanecem proibidos conforme norma estabelecida anteriormente
A partir desta quarta-feira, 10 de novembro, passa a vigorar o novo decreto municipal de Nº 784/2021, que permite a realização de velórios de acordo com os critérios e horários definidos pelas famílias. O decreto anterior (Nº 117/2020), que permitia velórios com apenas duas horas de duração, acaba de ser revogado pelo prefeito Junior da Femac.
Neste novo decreto são mantidos os cuidados preventivos em relação à Covid-19, como o distanciamento, o uso de máscara e a higienização das mãos com álcool gel. Porém, para casos de óbitos por Covid-19, segue valendo a norma estabelecida anteriormente que proíbe a realização de velórios. O decreto 784/21 começa a valer já nesta quarta-feira, com a publicação no diário oficial do Município.
O prefeito Junior da Femac explica que com o avanço da vacinação se tornou possível alterar medidas anteriores, que eram mais rigorosas em função da pandemia. “O atual cenário epidemiológico da Covid-19 no Paraná, diante da capacidade de resposta da saúde pública, permite abrandar as medidas restritivas adotadas anteriormente”, argumenta o prefeito, acrescentando que a duração de velórios, com as homenagens na despedida de entes queridos, ficará a critério das famílias.
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