Em decisão
cautelar emitida nesta quinta-feira (28 de outubro), o conselheiro do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná Nestor Baptista determinou que as atuais
concessionárias de pedágio estão proibidas de participar de novo processo
licitatório para a concessão das rodovias paranaenses. O conselheiro se
manifestou em processo de Denúncia encaminhada pelo deputado estadual Soldado
Fruet na semana passada.
A proibição, decorrente de uma Declaração
de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias
Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A
decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e
à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
No despacho, o conselheiro lembrou que as
empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas
que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias
procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
Baptista destacou que dados da Agepar
mostram que supostos erros de cálculos do chamado "degrau de pista
dupla" e na "regra de depreciação" ensejaram enriquecimento das
empresas em R$ 9,9 bilhões. E que mesmo a proposta de acordo pelas
concessionárias "não foi suficiente para recompor os danos ao erário
relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas
concessionárias em licitações".
Sem obras
O relator também lembrou que há notícia de
que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do
contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a
Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a
ações administrativas já tomadas.
"Vale destacar, como bem noticiou o
denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de
licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa
Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz
do Iguaçu e Londrina", enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.
A decisão cautelar foi comunicada também
ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os
envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à
apreciação do Tribunal Pleno.
Fonte: TCE/PR
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